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Q252257 Direito Tributário
Com relação a aspectos jurídicos de defesa civil, indique qual espécie tributária permite, mediante lei complementar, atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

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A espécie tributária que possibilita a União instituir, por meio de lei complementar, recursos para atender despesas não previstas e urgentes, como as geradas por uma calamidade pública, está definida no Art. 148 da Constituição Federal. Este artigo esclarece que o Empréstimo Compulsório pode ser criado nos seguintes casos:

  • Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
  • No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitando o que está estipulado no art. 150, III, "b".

Importante destacar que os recursos obtidos por meio do empréstimo compulsório devem ser utilizados especificamente para a finalidade que justificou sua criação, conforme indica o parágrafo único do mesmo artigo.

Portanto, a alternativa correta e gabarito da questão é a Letra C - Empréstimo Compulsório.

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Gabarito: Alternativa "C"

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art 148 

Características do Emprétimo Compulsório:

- Instituído EXCLUSIVAMENTE pela União, mediante Lei Complementar;

- dotado de RESTITUIBILIDADE, tendo prazo e condinções de resgate definidos pela Lei Complementar.

- tem arrecadação vinculada;

- poderá ou não ser vinculado a uma contraprestação estatal;- destina-se a atender a despesas extraordinárias (calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), não está sujeito à anterioridade e à noventena;

- destina-se também a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (sujeito à anterioridade e à noventena);

- Lei Complementar pode criar isenções para os tributos que foram instituídos por lei complementar, tais como empréstimos compulsórios. (Art. 195. § 4º);

- poderá utilizar uma base econômica já prevista expressamente para outro tributo, seja ele federal, estadual ou municipal, ou prever uma situação nova no ordenamento jurídico.

Imposto extraordinário somente em caso de guerra externa ou sua eminencia.

Resposta: letra C - Empréstimo Compulsório.

Art. 148 CF - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

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