Considerando as disposições da Lei Estadual n° 13.800/2001,...
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a) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (CERTO)
- Art. 65: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada".
b) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (ERRADO)
- Art. 57: "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".
c) Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (ERRADO)
- Art. 59: "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida".
d) O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever o ato, ainda que ilegal. (ERRADO)
- Art. 63, § 2º: "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever o ato, se ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa".
e) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e o do vencimento. (ERRADO)
- Art. 66: "Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".
GABARITO: A)
GABARITO: A
Art. 65 – Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
GABARITO: A
Art. 65 – Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Processo administrativo: 30 + 30
Anular os atos administrativos: 5 anos
Intimação: mínimo 3 dias úteis
Recurso: 10 dias -> Oposto o recurso: 5 dias úteis para alegações
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