De acordo com o que dispõe a Lei Estadual n° 13.800/2001, q...
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a) O processo, mesmo que eletrônico, deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo responsável por sua autuação e, em sua tramitação, por quem nele inserir quaisquer documentos. (ERRADO)
- Art. 22, § 4º: "À exceção do processo eletrônico, o processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo responsável por sua autuação e, em sua tramitação, por quem nele inserir quaisquer documentos".
b) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir e podem ser produzidos de forma escrita ou oral, em português. (ERRADO)
- Art. 22, § 1º: "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
- § 1º: Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em português, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
c) Não há legitimação, como interessado em processo administrativo, daqueles que não iniciaram o processo, ainda que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. (ERRADO)
- Art. 9º, inciso II: " São legitimados como interessados no processo administrativo:
- II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;"
d) As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. (CERTO)
- Art. 29: "As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias".
e) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, sendo permitida à administração pública a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo, contudo, o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (ERRADO)
- Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado".
- Art. 6º, § 1º: "É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".
GABARITO: D)
GABARITO: D
DA INSTRUÇÃO
Art. 29 – As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Gabarito D
Polícia Penal de Goiás
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