Assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão cujo enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre os benefícios em espécie no Direito Previdenciário.
Tema Jurídico: A questão trata de benefícios previdenciários, especificamente sobre o auxílio-acidente, a aposentadoria e as regras de carência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Legislação: A análise se baseia principalmente na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo artigos como o 86, que trata do auxílio-acidente, e o 29, que menciona o cálculo dos salários de benefício.
Alternativa A – INCORRETA:
A alternativa A está incorreta porque o auxílio-acidente é devido ao segurado que sofreu um acidente e, em decorrência disso, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho de forma permanente. No entanto, a legislação não exige que a moléstia seja irreversível, apenas que haja redução da capacidade. Portanto, a exigência de irreversibilidade é um erro.
Alternativa B – CORRETA:
Esta alternativa está correta. A acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria só é possível se ambos os eventos ocorreram antes da mudança legislativa trazida pela Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei nº 9.528/97, que vedou essa acumulação.
Alternativa C – CORRETA:
A alternativa C está correta, pois reflete a interpretação adequada dos artigos 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei nº 8.213/91. Estes artigos tratam do cálculo dos salários de contribuição, que só podem ser computados quando há períodos de afastamento intercalados com contribuições efetivas.
Alternativa D – CORRETA:
A alternativa D está correta. A citação válida em um processo judicial previdenciário pode ser considerada como o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez quando não houve pedido administrativo prévio, conforme entendimento jurisprudencial.
Alternativa E – CORRETA:
Esta alternativa está correta, pois a Lei nº 8.213/91, em seu art. 26, II, prevê que a concessão da aposentadoria por invalidez, em caso de doenças especificadas por ato normativo, independe do cumprimento da carência de 12 meses de contribuições.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes exigidos por cada benefício. Por exemplo, a irreversibilidade não é uma exigência para o auxílio-acidente, apenas a redução da capacidade laborativa.
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Lei 8213
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
INCORRETA A
O STJ estabeleceu em recurso repetitivo, que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente, mesmo que essa lesão tenha caráter reversível.
Auxílio-acidente. Lesão por esforços repetitivos. Reversibilidade. Irrelevância. Precedentes.
1. Comprovada a existência da moléstia incapacitante e sua relação de causalidade com o trabalho, devido é o auxílio-acidente.
2. A simples alegação de ser o mal reversível – pela interrupção dos movimentos que a ele deram causa ou pela possibilidade de tratamento ambulatorial – não afasta, por si só, a natureza permanente da incapacidade.
3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 775.314/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 571).Deve ou não ter ligação com o trabalho?
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