Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração P...
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a) O disposto nessa Lei não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. (ERRADO)
- Art. 1º, § 1º: "O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa".
b) Considera-se órgão a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. (ERRADO)
- Art. 1º, § 2º: "Para os fins desta lei, consideram-se:
- II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"
c) Nos processos administrativos, é assegurada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento de sua finalidade pública, admitida aplicação retroativa de nova interpretação. (ERRADO)
- Art. 2º, Parágrafo Único: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
- XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento de sua finalidade pública, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".
d) Deferida a prioridade de tramitação do procedimento administrativo, ela não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (CERTO)
- Art. 3º-A, § 3º: "A prioridade de que trata este artigo não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável".
e) O processo administrativo instaura-se a pedido do interessado, vedado seu início ex offício. (ERRADO)
- Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado".
GABARITO: D)
eu:
o que djabos eh supérstite?
cônjuge supérstite
(viuvoª) !!
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