No que concerne ao processo administrativo no âmbito da Admi...
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a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (ERRADO)
- Art. 51: "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis".
b) A desistência ou renúncia do interessado, em qualquer caso, prejudica o prosseguimento do processo. (ERRADO)
- Art. 51, § 2º: "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".
c) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, inclusive nos casos de comprovada má-fé. (ERRADO)
- Art. 54: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (CERTO)
- Art. 54, Parágrafo Único: "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".
e) Em razão do interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, ainda que causem prejuízos a terceiros. (ERRADO)
- Art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
GABARITO: D)
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