A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2...
I. A transferência voluntária de recursos públicos para entidades privadas está condicionada à comprovação de regularidade fiscal da entidade beneficiária e à existência de previsão orçamentária específica para a transferência.
II. As entidades privadas que receberem recursos públicos por meio de transferências voluntárias estão dispensadas de apresentar prestação de contas, desde que o valor recebido seja inferior a R$ 100.000,00.
III. A transferência de recursos públicos para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos pode ser realizada, mesmo que haja pendências na regularidade da entidade, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente a despesas de caráter emergencial ou de calamidade pública.
IV. A concessão de subvenções sociais, por meio da transferência de recursos públicos para entidades privadas, exige autorização legislativa específica e demonstração do interesse público na destinação dos recursos.