Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela ...
Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante
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Para que estiver estudando para o TCE/RJ, algumas considerações a respeito do tema:
Regimento Interno: Art. 68 - As consultas formuladas ao Tribunal só poderão ser feitas a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes a matéria de sua competência.
§ 1º - As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, ser formuladas articuladamente e instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente ou do órgão central ou setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.
§ 3º - A resposta à consulta formulada tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
Art. 115. Os atos do Tribunal revestirão a forma de Deliberação, Resolução, Parecer Prévio, Acórdão, Decisão ou Despacho, observado o disposto nos incisos I a VI deste artigo.
V - Decisão nos demais casos, entre os quais:
h) solução de consultas;
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