Um adolescente torna-se plenamente capaz para a prática de t...

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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65598 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Um adolescente torna-se plenamente capaz para a prática de todos atos da vida civil com:
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Art. 5º do Código Civil - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Nesse ínterim assim dispõe o art. 2º do ECA:

CRIANÇA: 0 a 12 anos incompletos
ADOLESCENTE: 12 a 18 anos

CAPACIDADE CVIL PLENA: ART. 5º, CC - Se dá aos 18 anos completos
ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Cabe recurso para anular a Questão, 18 completos é jovem e não adolescente.

Questão tranquila, costumo dizer que este tipo não cai mais.

Fundamentação no art. 2º do ECAConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Esqueminha:

Criança até 12 anos incompletos.

Adolescente entre 12 e 18 anos.

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