Um adolescente torna-se plenamente capaz para a prática de t...
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Art. 5º do Código Civil - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
CRIANÇA: 0 a 12 anos incompletos
ADOLESCENTE: 12 a 18 anos
CAPACIDADE CVIL PLENA: ART. 5º, CC - Se dá aos 18 anos completos
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Cabe recurso para anular a Questão, 18 completos é jovem e não adolescente.
Questão tranquila, costumo dizer que este tipo não cai mais.
Fundamentação no art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Esqueminha:
Criança até 12 anos incompletos.
Adolescente entre 12 e 18 anos.
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