Leonardo, sob o efeito de bebida alcoólica, discutiu com a p...
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
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é isento de pena o agente que por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior...
Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas
incompleta (errado), o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo.
Se for incompleta terá redução da pena.
Art. 28CP, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28CP, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
· Embriaguez Fortuita: o agente não quer ingerir a substancia (sua ação não foi livre), não quer se embriagar e não quer cometer o crime. Desde que seja completa, a embriaguez por caso fortuito exclui a imputabilidade. Se a embriaguez for incompleta, o agente fará jus à redução de pena.
· Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. Segundo a OMS, é uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.
Questão anulada.
Todas as alternativas estão corretas.
c) Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas incompleta, o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo.
INCORRETA! Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
d) Se a embriaguez for patológica, poderá ser reconhecida a inimputabilidade.
CORRETA. Embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico: Cuida-se da embriaguez que compromete total ou parcialmente a imputabilidade penal, e caracteriza-se pela desproporcional intensidade ou duração dos efeitos inerentes à intoxicação alcoólica.
O efeito da embriaguez no organismo humano é contínuo, e as consequências do álcool ou da substância de efeitos análogos subsistem no sistema nervoso depois de sua eliminação. Por esse motivo, a embriaguez patológica é equiparada às doenças mentais. Logo, aplica-se o art. 26, caput, e seu parágrafo único, do Código Penal, e não o art. 28, II. O ébrio é considerado inimputável ou semi-imputável, em conformidade com a conclusão do laudo pericial.
e) Será reconhecida a embriaguez preordenada caso Leonardo tenha se embriagado com a intenção de agredir sua esposa.
CORRETA. Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal.
A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica (CP, art. 61, II, “l”), incidindo na segunda fase do critério trifásico para o fim de exasperar a pena.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
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