Considere as seguintes atividades. I - Chefiar, sem a ...
I - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.
II - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.
III - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.
Quais incumbem aos Escrivães, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado?
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I - ERRADA. CHEFIAR, sob a supervisão e direção do Juiz, O CARTÓRIO em que estiver lotado;
II - CORRETA.
III - ERRADA. fornecer CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, SALVO quando a certidão se referir a processo:
a) de INTERDIÇÃO, antes de publicada a sentença;
b) de ARRESTO ou SEQÜESTRO, ANTES de realizado;
c) formado em SEGREDO DE JUSTIÇA (Código de Processo Civil, art. 155);
d) PENAL, ANTES da pronúncia ou sentença definitiva;
e) ESPECIAL, contra MENOR;
f) ADMINISTRATIVO, de caráter RESERVADO;
Lei 7.356/80
Art. 106º - Aos Escrivães incumbe:
12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: APESSAI
Administrativo, caráter reservado.
Penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
Especial, contra menor;
Segredo de Justiça;
Sequestro, antes de ser realizado;
Arresto, antes de ser realizado;
Interdição, antes de publicada a sentença.
LEI Nº 7.356, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)
[...]
1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;
[...]
6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;
[...]
12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:
a) de interdição, antes de publicada a sentença;
b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;
c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);
d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
e) especial, contra menor;
f) administrativo, de caráter reservado;
[...]
§ 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.
§ 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.
§ 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.
I - ERRADO - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.
Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)
1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;
II - CERTO - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.
Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)
6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;
III - ERRADO - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.
Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)
12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:
a) de interdição, antes de publicada a sentença;
b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;
c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);
d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
e) especial, contra menor;
f) administrativo, de caráter reservado;
[...]
§ 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.
§ 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.
§ 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.
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REGRA - CERTIDÃO INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO
EXCEÇÃO - CERTIDÃO DEPENDENTEMENTE DE DESPACHO EM APESSAI (Administrativo, Penal, Especial, Segredo de justiça, Sequestro, Arresto, Interdição)
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Em 28/02/19 às 18:45, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 12/02/19 às 16:24, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 23/01/19 às 15:52, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 23/11/18 às 10:54, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 01/11/18 às 16:47, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Um dia vai!
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