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Q402855 Direito Penal
Julgue os itens a seguir, tendo como referência as disposições da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), da Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento), e da Lei n.º 8.069/1990 (ECA).

Ainda que presentes os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Código Penal, é vedado ao juiz substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na hipótese de condenação por tráfico ilícito de drogas.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida, de modo a verificar se está ou não correta.


O Plenário do STF, no HC nº  97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Drogas, é inconstitucional, ante o princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. O artigo que previa essa vedação, artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, foi, inclusive, suspenso no trecho a ela pertinente pela Resolução nº 5 de 2012. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 


Gabarito do professor: Errado

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Comentários

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COMENTÁRIOS: Item errado. O STF declarou inconstitucional a vedação prevista na Lei de Drogas à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, entendendo que, caso presentes os requisitos, o Juiz poderá proceder à substituição.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



fonte: estrategia concursos 

prof.: Renan Araujo

Complementando, 


O STF, através do HC nº 97256/RS, declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" constante no § 4º do artigo 33 da Lei 11343/2006. Segundo o relator, Ministro Ayres Britto, a vedação imposta pelo legislativo provoca indevida interferência legislativa no poder do juiz em estabelecer a pena que julgar mais adequada ao réu. 

Ato contínuo, o Senado Federal, com base no art. 52, X, da CF (compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;) suspendeu a execução da expressão através da Resolução nº 5, de 15/02/2012.

De acordo com entendimento do STF, torna-se possível a substituição de pena privativa de liberadade por pena restritiva de direitos.

GABARITO: ERRADO.

"Ao apreciar o HC 97.256, o plenário do Supremo declarou, incidentalmente, com efeito ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do §4° do art. 33, e da parte final do art. 44, ambos da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006). Para o Supremo, a vedação, em abstrato, da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos seria incompatível com o princípio da individualização da pena, porquanto subtrai da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória."

FONTE: LEGISLAÇÃO PENAL COMENTADA, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

O Supremo declarou o § 4º do art. 33 inconstitucional. Tal apreciação ocorreu via controle difuso de constitucionalidade. Logo, careceu que o Senado Federal editasse a Resolução n. 05, a qual suspendeu a eficácia do aludido dispositivo. 

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