Uma companhia seguradora pretende ingressar, na qualidade de...

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Q1800705 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Uma companhia seguradora pretende ingressar, na qualidade de terceira, em ação movida pela vítima de acidente de trânsito contra um segurado, a fim de auxiliar esse a ser vitorioso na demanda. Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil, a intervenção de terceiros cabível é:
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Não vejo como ser assistência simples, visto que o resultado da lide irá influenciar na obrigação da seguradora.

Entendo que deveria ser assistência litisconsorcial.

Da Assistência Litisconsorcial

 Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

Apesar do colega Alexandre ter razão no seu argumento, a questão trouxe a letra da lei do art. 121:

O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

O enunciado da questão admite duas respostas simplesmente porque não deixa claro qual é a relação jurídica desse assistente na lide. Daí, se você interpretar que o assistente não tem relação jurídica, você vai na A, se você interpretar que tem (porque foi qualificada como a seguradora), você vai na C. Ou seja, a resposta correta fica a critério da Banca. Enfim, essa é minha visão da questão. Bons estudos!

Assistência simples - O interesse jurídico do terceiro é fraco, mediato ou reflexo. Em suma, a relação jurídica discutida no processo é diferente da que ele possui com o réu.

Assistência litisconsorcial - O interesse é forte, imediato ou direto. Em suma, o terceiro se enquadra como titular ou co-titular da relação jurídica discutida no processo.

Nessa questão, a relação jurídica da seguradora com o segurado é diferente da estabelecida entre ele e o autor da ação ( aqui há uma responsabilidade civil pelo dano causado), sendo assim uma modalidade de assistência simples.

A Seguradora poderia ser parte da ação desde o princípio, como litisconsorte, visto que tem interesse direto na demanda, pois caso o segurado venha a sucumbir, esta será obrigada a arcar com a despesa. Desta forma, poderia se tratar de assistência litisconsorcial, já que existe, de certa forma, relação entre o assistente e o autor da demanda.

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