Mévio sofre de sonambulismo e seus ataques são frequentes. ...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253251 Direito Penal
Mévio sofre de sonambulismo e seus ataques são frequentes. Em determinada noite, durante um desses ataques, Mévio se levanta, dirige-se ao exterior de sua casa e, tendo um espasmo, acaba empurrando Adolfo de um penhasco, que é vizinho às residências de ambos. Adolfo falece em virtude de lesões decorrentes da queda. Ao acordar, sem ter nenhuma consciência nem lembrança do que ocorreu, Mévio é informado do episódio e fica bastante feliz com a brutal morte de Adolfo, seu desafeto. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta.

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Não houve consciência nem vontade no cometimento da conduta. Logo, não houve conduta, sendo atípico, logo, não há crime.
Gabarito DSonambulismo é considerado doença mentalPor Paulo José Iasz de Morais, Domenico Donnangelo Filho e Antonio João Nunes CostaO Código Penal Brasileiro, na Parte Geral, Título III trata da Imputabilidade Penal, fixando às condições necessárias para a responsabilização penal do autor de delitos. Assim, o artigo 26 do Código Penal, estabelece que: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.Observa-se no dispositivo citado que o Direito Penal adotou a teoria biopsiquíca para que se reconheça a hipótese de exclusão da culpabilidade. Preceitua essa teoria que há duas condições para que o indivíduo seja reconhecido inimputável por determinado fato: deve ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ser a patologia determinante para que não possa entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento.
é possível a calunia contra os mortos.
A lei penal tutela não só a vida, o patrimônio, honra, fé pública etc como também o respeito aos mortos. Assim, é crime – art. 209 do CP - perturbar ou impedir, de qualquer forma, enterro ou cerimônia funerária. A pena é de 01 mês a 01 ano de detenção ou multa. A pena aumenta se há emprego de violência. O legislador visa resguardar o sentimento de respeito e piedade para com os mortos e também da família do falecido. Assim, a pessoa que não gostava do falecido e resolve fazer “escândalo” no dia do enterro deste, responde pelo crime. Também é crime violar ou profanar sepultura ou urna funerária – art. 210 do CP – cuja pena é de 01 a 03 anos de reclusão e multa – a lei visa tutelar o sentimento dos parentes ou amigos sobrevivos, devendo haver respeito e reverência aos que partiram desta vida. Consuma-se o crime com qualquer ato de vandalismo sobre a sepultura ou de alteração chocante, de aviltamento, de grosseira irreverência. São poucos os casos que chegam as barras dos Tribunais. Exemplo: jovens adolescentes que buscam fazer sexo sobre sepulturas ou defecar sobre as mesmas. Também é crime grave destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele – art. 211 do CP - e a pena é reclusão de 01 a 03 anos e multa. Exemplo: abandono, em terreno baldio, de vitima de atropelamento que estava sendo socorrida e que vem a morrer. Mulher que oculta cadáver de feto expulso do ventre e morto naturalmente, comete esse crime. A pessoa que comete homicídio e oculta ou destrói cadáver comete esse delito. Então o sujeito vai responder pelo assassinato e ainda pela destruição ou ocultação do cadáver. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas constitui crime – art. 212 do CP - punido com detenção de 01 a 03 anos e multa. Tal delito consiste em considerar como vil, desprezar ou ultrajar injuriosamente. Existem casos de pessoas que buscam ter relações sexuais com cadáveres, o que configura esse tipo de delito.
Além de agir sob estado de inconsciência (sonambulismo), que por si só exclui a conduta, já que sem consciência não há vontade e sem vontade não há conduta, também ocorre um movimento reflexo (espasmo), que é um movimento determinado por estímulos transmitidos diretamente aos centros motores, sem haver intervenção da vontade, o que também exclui a conduta. 
Ausente a conduta não há tipicidade, sendo inexistente também o crime cometido por Mévio. 
RESPOSTA LETRA "D".

Utilizando o Princípio Geral da Evitabilidade, onde só interessa a conduta que poderia ter sido evitada, temos as causas que excluem a conduta:

1) Caso Fortuito e Força Maior;

2) Coação Física Irresistível; 

3) Atos Reflexos;
Ex.: Mulher com bebê no colo, leva um susto e deixa cair.

4) Atos Inconscientes.
Ex.: Sonambulismo, hipnose.

No caso em questão não podemos punir quem não age, mas é agido.

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