No que se refere aos crimes contra a pessoa, é correto afir...
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GAB. D
a) o homicídio funcional é aquele delito praticado contra autoridade ou agente membro das forças armadas, policiais federais em geral, policiais civis ou militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou, ainda, contra seu cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, em razão dessa condição, incidindo pena privativa de liberdade de doze a vinte anos de reclusão. (ERRADO)
CP, Art. 121, §2º, VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
b) a prática de feminicídio na presença de descendente, ascendente ou colateral da vítima implica no aumento da pena de um sexto a um terço. (ERRADO)
CP, art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018) CUIDADO COM NOVIDADES LEGISLATIVAS!!!
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
c) é incompatível o crime de homicídio simples tentado com o caráter hediondo. (ERRADO)
Observações pertinentes: 1º) O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor. 2º) O homicídio qualificado sempre será hediondo. (Art. 1º, I, Lei de crimes hediondos).
d) a pena é duplicada para crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio praticado contra vítima menor ou com diminuição da capacidade de resistência.(CORRETO)
CP, Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada: II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
C) é incompatível o crime de homicídio simples tentado com o caráter hediondo.
Lucio, com todo respeito, não vejo como anular, não há incompatibilidade pois pode existir, se somarmos o CP com a lei dos crimes hediondos, vejamos:
1) Crime em atividade típica de grupo de extermínio, por uma só pessoa é simples.
2) Nos termos da lei dos crimes hediondos, são considerados hediondos os crimes tentados ou consumados, se praticados em atividade típica de grupo de extermínio.
Dessa forma, se um há um homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio por uma só pessoa na modalidade tentada, ele será hediondo e será simples. Apesar de não conhecer outro exemplo, esse exemplo denota que não há incompatibilidade, apesar de raras exceções.
Só pra complementar, há dois erros nas alternativas “a” e “b”:
a) o homicídio funcional é aquele delito praticado contra autoridade ou agente membro das forças armadas, policiais federais em geral, policiais civis ou militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou, ainda, contra seu cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau (terceiro grau), em razão dessa condição, incidindo pena privativa de liberdade de doze a vinte anos (trinta anos) de reclusão. (art. 121, §2º, VII, CP).
b) a prática de feminicídio na presença de descendente, ascendente ou colateral (só descendente e ascendente) da vítima implica no aumento da pena de um sexto a um terço (1/3 até a metade). (art. 121, § 7º, III, CP).
é incompatível o crime de homicídio simples tentado com o caráter hediondo.
Onde no item revela ser "práticado por grupo de exterminio"? ou apenas o homicidio simples é Hediondo?
devemos supor não é mesmo...
GABARITO LETRA D
Focarei somente no item "C", tendo em vista que as outras assertivas foram explicadas.
O homicidio simples não é crime hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de exterminio, ainda que cometido por um só agente, conforme artigo 1º, I da Lei 8.072/1990. É exatamente isso que a assertiva menciona "é incompatível o crime de homicídio simples tentado com o caráter hediondo". Dessa forma, a questão está correta, pois nao cobrou a exceção, mas a regra.
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