O fato de uma Convenção encontrar-se elencada entre as Conve...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o papel das Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os compromissos dos Estados membros em relação a esses documentos.
Tema Jurídico: A questão aborda os direitos e deveres dos Estados membros da OIT em relação às Convenções Fundamentais, conforme a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.
Legislação Aplicável: A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada em 1998, estabelece que todos os Estados membros têm a obrigação de respeitar e promover princípios e direitos em quatro categorias, mesmo que não tenham ratificado as Convenções relacionadas.
Explicação do Tema Central: A Declaração da OIT impõe aos Estados membros o dever de respeitar, promover e realizar os princípios fundamentais no trabalho. Isso ocorre porque, ao aderir à OIT, os países se comprometem com esses princípios de forma implícita, independentemente da ratificação específica de cada Convenção.
Exemplo Prático: Imagine um país que se torna membro da OIT, mas ainda não ratificou a Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado. Mesmo assim, esse país deve trabalhar para erradicar o trabalho forçado em seu território, pois é um dos princípios fundamentais que a OIT defende.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete exatamente o compromisso dos Estados membros em respeitar, promover e realizar os princípios fundamentais da OIT, independentemente de terem ratificado as convenções. Esse compromisso é um dos pilares da OIT e é reafirmado pela Declaração de 1998.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: A exclusão de um Estado membro não é uma consequência direta do descumprimento das convenções. A OIT busca primeiro mecanismos de diálogo e assistência técnica.
- C: Não existe um Tribunal Internacional do Trabalho na estrutura da OIT. O controle e monitoramento são realizados por comitês e comissões dentro da própria OIT, como o Comitê de Peritos.
- D: A Corte Internacional de Justiça não é diretamente acionada para disputas sobre convenções da OIT. Questões de interpretação podem ser levadas ao Conselho de Administração da OIT.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção nos termos específicos e na estrutura das organizações internacionais. Conhecer o funcionamento e os mecanismos de monitoramento da OIT pode ajudar a identificar alternativas que não correspondem à realidade.
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Comentários
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c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
a) CORRETA. Artigo 2º da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho – 1998.
b) ERRADA. A Constituição da OIT não estabeleceu quais as sanções que deveriam ser aplicadas aos Estados-membros, limitando-se a estipular no seu artigo 33 o seguinte: “Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.” Atenção para os artigos 5 e 6 da Cartas das Nações Unidas que trata da suspensão de direitos e da expulsão somente em casos reiterados e inobservância persistente.
c) ERRADA. Não
existe o Tribunal Internacional do Trabalho. Pelo menos, não encontrei até agora nada que trate sobre esse órgão. Apenas Corte Internacional de Justiça.
d) ERRADA. Não é recurso. O artigo 29, parágrafo 2, da Declaração da Filadélfia dispõe que: “Cada Governo interessado deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, dentro do prazo de 03 meses, se aceita ou não as recomendações contidas no relatório da Comissão, e, em caso contrário, se deseja que a divergência seja submetida à Corte Internacional de Justiça.
Artigo 32 - As conclusões ou recomendações eventuais da Comissão de Inquérito poderão ser confirmadas, alteradas ou anuladas pela Corte Internacional de Justiça.
Artigo 33 - Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.
Peço a gentileza de me informarem quaisquer dúvidas ou incongruências.
ALTERNATIVA D)
II – Constituição da OIT.
Artigo 37
1. Quaisquer questões ou dificuldades relativas à interpretação da presente Constituição e das convenções ulteriores concluídas pelos Estados-Membros, em virtude da mesma, serão submetidas à apreciação da Corte Internacional de Justiça.
Atualização: em junho de 2022, a OIT adicionou o tema saúde e segurança do trabalho ao rol de princípios fundamentais (convenções 155 e 187). Dessa forma, atualmente, os temas que compõem a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho são:
- liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
- abolição efetiva do trabalho infantil;
- eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação;
- saúde e segurança no trabalho.
Questão passível de anulação.
Alternativa A, B e D corretas.
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