O fato de uma Convenção encontrar-se elencada entre as Conve...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
a) CORRETA. Artigo 2º da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho – 1998.
b) ERRADA. A Constituição da OIT não estabeleceu quais as sanções que deveriam ser aplicadas aos Estados-membros, limitando-se a estipular no seu artigo 33 o seguinte: “Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.” Atenção para os artigos 5 e 6 da Cartas das Nações Unidas que trata da suspensão de direitos e da expulsão somente em casos reiterados e inobservância persistente.
c) ERRADA. Não
existe o Tribunal Internacional do Trabalho. Pelo menos, não encontrei até agora nada que trate sobre esse órgão. Apenas Corte Internacional de Justiça.
d) ERRADA. Não é recurso. O artigo 29, parágrafo 2, da Declaração da Filadélfia dispõe que: “Cada Governo interessado deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, dentro do prazo de 03 meses, se aceita ou não as recomendações contidas no relatório da Comissão, e, em caso contrário, se deseja que a divergência seja submetida à Corte Internacional de Justiça.
Artigo 32 - As conclusões ou recomendações eventuais da Comissão de Inquérito poderão ser confirmadas, alteradas ou anuladas pela Corte Internacional de Justiça.
Artigo 33 - Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.
Peço a gentileza de me informarem quaisquer dúvidas ou incongruências.
ALTERNATIVA D)
II – Constituição da OIT.
Artigo 37
1. Quaisquer questões ou dificuldades relativas à interpretação da presente Constituição e das convenções ulteriores concluídas pelos Estados-Membros, em virtude da mesma, serão submetidas à apreciação da Corte Internacional de Justiça.
Atualização: em junho de 2022, a OIT adicionou o tema saúde e segurança do trabalho ao rol de princípios fundamentais (convenções 155 e 187). Dessa forma, atualmente, os temas que compõem a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho são:
- liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
- abolição efetiva do trabalho infantil;
- eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação;
- saúde e segurança no trabalho.
Questão passível de anulação.
Alternativa A, B e D corretas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo