Em uma situação hipotética, o Prefeito de Salvador, preocupa...
Em uma situação hipotética, o Prefeito de Salvador, preocupado com a alta do desemprego no município, decide propor, no projeto de Lei Orçamentária Anual, que um décimo de todo o ISS recolhido pela Prefeitura seja automaticamente empregado em programa de capacitação para desempregados.
Antes da inserção no texto do projeto, no entanto, o Prefeito consulta seus assessores jurídicos, que o informam sobre a impossibilidade do ato, em função do Princípio
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Gabarito comentado
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Percebam que o Prefeito que afetar (também chamado de vincular) determinadas receitas públicas. E o que seria afetar? Seria destinar as receitas para um fim específico. Em regra, nosso orçamento deve ser não-afetado, para que o gestor público tenha liberdade para decidir onde aplicar de forma mais eficiente os recursos públicos.
Como o nome sugere, o princípio orçamentário que determina isso é o da não afetação. E o que seria esse princípio? O princípio da não afetação das receitas que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Esse princípio não tem relação com o caso apresentado no enunciado. O princípio da proibição do estorno é aquele que determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem prévia autorização legislativa.
B) CORRETO. Vide explicação na introdução desta resposta.
C) ERRADO. Esse princípio não tem relação com o caso apresentado no enunciado. do orçamento bruto.
D) CORRETO. O princípio da exclusividade também tem relação com o caso apresentado no enunciado. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que a iniciativa do prefeito também viola este princípio, pois coloca na Lei Orçamentária do município objeto estranho à previsão de receita e fixação de despesa.
E) ERRADO. Esse princípio não tem relação com o caso apresentado no enunciado. da discriminação. O princípio da descriminação ou da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.
Logo, apesar da banca considerar o gabarito como “b". Entendo que a alternativa “d" também estaria correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “B" e “D".
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Princípio da não afetação
"O princípio da não afetação proíbe que o legislador vincule a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Sua previsão consta expressamente no art. 167, IV, da Constituição Federal:
São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a regra da não afetação decorre do princípio da tripartição de poderes pois cabe ao Poder Executivo, e não ao Legislativo, decidir discricionariamente onde devem ser aplicadas as receitas provenientes da arrecadação de impostos.
[...]
De acordo com reiteradas decisões do STF o princípio da não afetação só se aplica aos impostos, inexistindo qualquer restrição à vinculação legal da receita proveniente da arrecadação de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições."
Fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.
Princípio da exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
GAB.: B
Não há irregularidade na questão e nem na escolha do gabarito, a situação hipotética afirma, em outras palavras, que o prefeito pretende vincular parte do imposto sobre serviços de qualquer natureza a um determinado fim, que seria o programa de capacitação para desempregados.
A atitude do prefeito viola perfeitamente o que dispõe a Constituição da República acerca das vedações do artigo 167, conforme comentou o colega Gustavo Schmitt.
Além disso a proibição de vinculação da receita de impostos, e somente impostos, viola o princípio orçamentário da não-afetação das receitas ou não-vinculação.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
As evidências de receitas afetadas são abundantes:
Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;
Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;
Fundos: receitas vinculadas.
Observe-se ainda que as vinculações foram eliminadas no governo Figueiredo, mas, infelizmente, ressuscitadas na Constituição de 1988. O ministro Palocci recoloca essa idéia na ordem do dia.
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