É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, pro...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314183 Direito Constitucional
Com relação ao processo legislativo, julgue os próximos itens.
É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, processual penal e processual civil, salvo se em benefício do acusado, como, por exemplo, na criação de hipótese de extinção de punibilidade.
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Para compreender a questão proposta, é fundamental entender o papel das medidas provisórias no processo legislativo brasileiro. As medidas provisórias são atos unilaterais do Poder Executivo com força de lei, mas que dependem de aprovação posterior pelo Congresso Nacional.

De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias não podem ser editadas sobre determinadas matérias, incluindo a direito penal, processual penal e processual civil. No entanto, há uma interpretação doutrinária e jurisprudencial que permite exceções em certos casos, especialmente quando a norma é benéfica ao réu, como na criação de hipóteses de extinção de punibilidade.

**Exemplo prático:** Imagine que uma medida provisória seja editada para extinguir a punibilidade de um crime de menor potencial ofensivo. Isso seria considerado uma norma penal mais benéfica e, portanto, poderia ser aplicada retroativamente em benefício do réu.

Analisando a questão:

A alternativa correta é E - errado. A questão afirma que medidas provisórias não podem ser editadas em matéria penal, exceto se em benefício do acusado. No entanto, a Constituição, em seu artigo 62, veda a edição de medidas provisórias sobre direito penal, processual penal e processual civil, sem mencionar qualquer exceção expressa para beneficiar o acusado. Assim, a questão está errada ao sugerir essa exceção explícita.

Como evitar pegadinhas: É importante sempre verificar o texto constitucional para confirmar se existem exceções expressamente previstas. Na dúvida, lembre-se de que a interpretação deve ser restritiva quando se trata de limitações ao poder de edição de medidas provisórias.

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ERRADO
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: 
b) direito penal, processual penal e processual civil;

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

I – relativa a: 
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
b) direito penal, processual penal e processual civil; 
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

Medida provisória pode criar crime e cominar pena?
            R: não, pois MP não é lei.
Existe MP em matéria de direito penal não incriminador?
            1ª corrente: a CF/88 proíbe MP sobre direito penal (inclusive não incriminador)
            2ª corrente: a CF/88 só não admite direito penal incriminador
 O que prevalece?
O STF, no RE 254.818/PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1.571/97, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários com efeitos extintivos da punibilidade, proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
Em 2003 o STF aplicou o mesmo raciocínio com a MP que impedia a tipicidade do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.  (Anotações da aula do Rogério Sanches - LFG)

Pelo visto o CESPE adota a 1ª corrente.

Complicado... conforme o colega acima disse, há as duas correntes. Numa questão aberta tudo bem, mas V ou F...
Vida de concursando é f...
 

Como o colega acima falo que existem 3 correntes no STF, a corrente aceita é que se permite a edição medida provisória em mellius ou para beneficiar o acusado, trazendo algo para melhorar.

Contudo ,entendo que o erro da questão está no fato de que o STF nada falou a respeito da materia processual penal e processual civil que são máterias vedadas pelo artigo 62,§1º ,I , alínea b. 

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