É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, pro...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314183 Direito Constitucional
Com relação ao processo legislativo, julgue os próximos itens.
É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, processual penal e processual civil, salvo se em benefício do acusado, como, por exemplo, na criação de hipótese de extinção de punibilidade.
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ERRADO
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: 
b) direito penal, processual penal e processual civil;

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

I – relativa a: 
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
b) direito penal, processual penal e processual civil; 
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

Medida provisória pode criar crime e cominar pena?
            R: não, pois MP não é lei.
Existe MP em matéria de direito penal não incriminador?
            1ª corrente: a CF/88 proíbe MP sobre direito penal (inclusive não incriminador)
            2ª corrente: a CF/88 só não admite direito penal incriminador
 O que prevalece?
O STF, no RE 254.818/PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1.571/97, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários com efeitos extintivos da punibilidade, proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
Em 2003 o STF aplicou o mesmo raciocínio com a MP que impedia a tipicidade do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.  (Anotações da aula do Rogério Sanches - LFG)

Pelo visto o CESPE adota a 1ª corrente.

Complicado... conforme o colega acima disse, há as duas correntes. Numa questão aberta tudo bem, mas V ou F...
Vida de concursando é f...
 

Como o colega acima falo que existem 3 correntes no STF, a corrente aceita é que se permite a edição medida provisória em mellius ou para beneficiar o acusado, trazendo algo para melhorar.

Contudo ,entendo que o erro da questão está no fato de que o STF nada falou a respeito da materia processual penal e processual civil que são máterias vedadas pelo artigo 62,§1º ,I , alínea b. 

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