É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, pro...
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Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
R: não, pois MP não é lei.
Existe MP em matéria de direito penal não incriminador?
1ª corrente: a CF/88 proíbe MP sobre direito penal (inclusive não incriminador)
2ª corrente: a CF/88 só não admite direito penal incriminador
O que prevalece?
O STF, no RE 254.818/PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1.571/97, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários com efeitos extintivos da punibilidade, proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
Em 2003 o STF aplicou o mesmo raciocínio com a MP que impedia a tipicidade do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. (Anotações da aula do Rogério Sanches - LFG)
Pelo visto o CESPE adota a 1ª corrente.
Complicado... conforme o colega acima disse, há as duas correntes. Numa questão aberta tudo bem, mas V ou F...
Vida de concursando é f...
Contudo ,entendo que o erro da questão está no fato de que o STF nada falou a respeito da materia processual penal e processual civil que são máterias vedadas pelo artigo 62,§1º ,I , alínea b.
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