Sobre as penas aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática ...
Sobre as penas aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que as pessoas jurídicas criminosas:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.605/98
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às PESSOAS JURÍDICAS, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - Multa;
II - Restritivas de direitos;
III - Prestação de serviços à comunidade.
GAB: D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo