Sobre as penas aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática ...

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Q2721155 Direito Ambiental

Sobre as penas aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que as pessoas jurídicas criminosas:

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Lei 9.605/98

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às PESSOAS JURÍDICAS, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - Multa;

II  - Restritivas de direitos;

III  - Prestação de serviços à comunidade.

GAB: D

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