Lei Complementar estadual hipotética instituiu o Fundo Esta...
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Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
PGE-RN
Prova:
FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe |
Q460013
Direito Constitucional
Lei Complementar estadual hipotética instituiu o Fundo Estadual de Cultura, nos seguintes termos:
Art. 1° - Fica instituído o Fundo Estadual de Cultura (FEC).
Art. 2° - O FEC tem como objetivos:
I - fomentar a produção artístico-cultural no Estado, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:
...
Art. 3° - O FEC será composto do montante correspondente ao limite máximo de cinco décimos por cento da receita corrente líquida do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado.
Art. 4° - Os recursos do FEC serão transferidos a cada proponente em conta corrente específica, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira indicada pelo Estado, com a finalidade exclusiva de movimentar os recursos transferidos para execução de ações apoiadas pelo Fundo, vedada a utilização dos recursos para o pagamento de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – Os recursos do FEC poderão ser utilizados com o pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativos aos empregados da entidade proponente;
II – serviço da dívida.
A Lei Complementar referida é
Art. 1° - Fica instituído o Fundo Estadual de Cultura (FEC).
Art. 2° - O FEC tem como objetivos:
I - fomentar a produção artístico-cultural no Estado, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:
...
Art. 3° - O FEC será composto do montante correspondente ao limite máximo de cinco décimos por cento da receita corrente líquida do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado.
Art. 4° - Os recursos do FEC serão transferidos a cada proponente em conta corrente específica, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira indicada pelo Estado, com a finalidade exclusiva de movimentar os recursos transferidos para execução de ações apoiadas pelo Fundo, vedada a utilização dos recursos para o pagamento de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – Os recursos do FEC poderão ser utilizados com o pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativos aos empregados da entidade proponente;
II – serviço da dívida.
A Lei Complementar referida é