Acerca do mandado de segurança coletivo, assinale a opção co...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Errada. Os pressupostos gerais do MS estão previstos na CF, art. 5º, LXIX. Esses pressupostos são para o gênero MS, englobando o individual e o coletivo. Sendo assim, o pressuposto “direito líquido e certo” aplica-se ao MS coletivo, ou seja, necessita de prova pré-constituída.
B) Errada. Art. 22, § 1º da LMS. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
C e E) Errada. Art. 21 da LMS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
D) Correta. Art. 1º, §2º da LMS. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
E - ERRADA.
A própria Lei 12.016/2009 deixa claro que o mandado de segurança coletivo só protege os direitos coletivos e os individuais homogêneos, não alcançando os difusos (art. 21, § único, incisos I e II). Isso porque este último possui titulares indeterminados, não sendo compatível com a exigência de liquidez e certeza do mandado de segurança.
Importante ressaltar que a sentença do mandado de segurança coletivo somente fará coisa julgada para os membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante. Entretanto, se algum de seus membros tiver impetrado um mandado de segurança individual com o mesmo objeto do mandado coletivo, tal sentença não o alcançará, a não ser que peça desistência de seu mandado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data que teve ciência da impetração do mandado coletivo (art. 22, §1º).
"d-) Não cabe mandado de segurança coletivo contra atos de gestão comercial praticados por administradores de sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público."
Inicialmente, em regra, quem é o sujeito que pratica lesivo violador do direito liquido e certo, objeto do MS?R = autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
Logo, as SEM e concessionárias que prestam serviço público se enquadram na "autoridade coatora".
O pulo do gato: não é qq ato praticado por estes atores que será passível de MS... os atos de gestão, não! Atos praticado sob o regime jurídico de direito privado...Por exemplo, compra de papel pela SEM...
Agora, os atos submetidos ao regime jurídico de direito público... que atos são esses? Atos praticados no exercício das atribuições do poder público...
Portanto, como a assertiva menciona os atos de gestão... CORRETA, não cabe MS Coletivo....
Avante!!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo