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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Psicólogo |
Q295330 Psicologia
O conhecimento científico tem se demonstrado de grande importância para auxiliar nas decisões judiciais. O Art. 420 do Código de Processo Civil determina que as provas periciais consistem em
Alternativas

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A alternativa correta é: A - exame, vistoria ou avaliação.

Vamos entender por que essa alternativa está correta e as demais não. O Art. 420 do Código de Processo Civil (CPC) aborda as perícias judiciais, que são fundamentais para esclarecer questões técnicas ou científicas no processo judicial.

✔ Alternativa A: exame, vistoria ou avaliação. Essas são as três modalidades de prova pericial previstas no Art. 420 do CPC. Exame é a análise direta de uma pessoa ou coisa; vistoria é a inspeção de bens imóveis; e avaliação é a determinação do valor de bens ou direitos.

Alternativas incorretas:

✗ Alternativa B: análises, interpretações ou indicações. Embora essas atividades possam fazer parte de uma perícia, não são as modalidades específicas de prova pericial segundo o CPC.

✗ Alternativa C: prescrições, documentos ou declarações. Nenhuma dessas categorias é mencionada no Art. 420 do CPC como modalidades de prova pericial. Prescrições são orientações médicas, documentos podem ser qualquer tipo de papel ou registro, e declarações são testemunhos.

✗ Alternativa D: opinião técnica, depoimentos ou documentos. Depoimentos e documentos não são modalidades de prova pericial. A opinião técnica pode ser parte do laudo pericial, mas não é uma modalidade de prova pericial em si.

✗ Alternativa E: opiniões profissionais, interpretações ou documentos. Assim como na alternativa D, esses elementos podem ser componentes de um laudo, mas não são consideradas modalidades de prova pericial no contexto do Art. 420 do CPC.

Entender essas distinções é crucial para qualquer concurseiro que almeja atuar na área jurídica, pois a precisão técnica pode fazer uma diferença substancial no resultado de um processo.

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www.jusbrasil.com.br/topicos/.../artigo-420-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973

Art420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

De acordo com o Novo CPC de 2015, o artigo é o 464.  Que diz que a prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação.

RESPOSTA: LETRA A

LEI Nº 13105/15

Art. 464 A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Gabarito: A

Código de Processo Civil | 2015

Da Prova Pericial

 Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Exame é a análise direta de uma pessoa ou coisa; vistoria é a inspeção de bens imóveis; e avaliação é a determinação do valor de bens ou direitos

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