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Q244189 Direito Penal
Após o cumprimento da pena, nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado será posto em liberdade, mediante o seguinte ato:
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A alternativa correta para a questão apresentada é a alternativa B, ou seja, a liberdade do condenado, nos termos da Lei de Execução Penal, ocorre mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

Para entender essa questão, é necessário compreender o que dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) sobre o procedimento de soltura do condenado após o cumprimento da pena.

De acordo com o art. 668 da Lei de Execução Penal, após o cumprimento da pena, o condenado será liberado por meio de um alvará de soltura emitido pelo Juiz competente, desde que não exista outro motivo legal para mantê-lo preso. Esse procedimento é essencial para garantir que a libertação ocorra de maneira formal e controlada, assegurando a legalidade e a segurança do ato.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - autorização do diretor do estabelecimento prisional
Esta alternativa está incorreta porque a autorização para a soltura do condenado não pode ser delegada ao diretor do estabelecimento prisional. A competência para emitir o alvará de soltura é exclusivamente do Juiz.

C - documento emitido pelo Ministério Público
Esta alternativa também está incorreta. O Ministério Público tem um papel importante na fiscalização da execução penal, mas não tem a competência para emitir documentos que ordenem a soltura do preso. A decisão final cabe ao Juiz.

D - consulta à comunidade do detento
Esta alternativa é incorreta e não tem previsão legal. A soltura do condenado não depende de consulta à comunidade, mas sim do cumprimento dos requisitos legais e da ordem judicial emitida pelo Juiz.

E - manifestação expressa da família do preso
Esta alternativa também está incorreta. A manifestação da família do preso não é um requisito legal para a soltura. A decisão é de competência judicial, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal.

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Letra B

LEP - Art. 109:
 Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
Art. 109: Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

Gabarito B

Art. 109: Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

JUIZ --> ALVARÁ --> LIBERDADE

Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

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