Um dos componentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias é o a...
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§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Dica boba de prova: associar anexos à LDO. É a LDO que contém os anexos.
Agora lembre: é um trabalho hercúleo prever o orçamento todo certinho. Surgirão imprevistos, claro que surgirão. Assim, os passivos contingentes são para cobrir prováveis acontecimentos que, apenas na hipótese de sua ocorrência, importarão obrigação financeira para o ente, a exemplo das ações judiciais. Assim, esses passivos contingentes devem compor o ANEXO DE RISCOS FISCAIS junto com outros riscos que podem afetar as contas públicas. É claro que o anexo que preverá os riscos precisa informar quais serão as providências que serão adotadas.
Tipo: gente, prevemos um lindo orçamento, com todas as despesas previstas sendo pagas pelas receitas, tudo certinho. Acontece que Maria Modas S.A ganhou ação judicial que determina ao Município devolver valor pago a título de ISS indevidamente por Maria Modas S.A (indébito). E agora? De onde vamos tirar o dinheiro?
A resposta está na LDO, no Anexo de Riscos Fiscais que contém as providências para a ocorrência de passivos contingentes.
Bons estudos!
letra c
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