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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950163 Direito Constitucional
No que se refere aos direitos de nacionalidade, é correto afirmar:
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12 da Constituição Federal.

Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois quem se enquadrar em tal situação será brasileiro naturalizado, conforme o artigo 12, II, "b", da CRFB. Aludida norma menciona que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

A alternativa "B" está errada, pois a regra geral é a de que não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quando a própria CRFB assim dispuser. E é justamente a restrição a alguns cargos que ocorre diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados.

Assim, o artigo 12, §3º, da Constituição Federal aduz que são privativos de brasileiros natos os cargos de/da: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa.
Importante atentar para o fato de que é possível que um brasileiro naturalizado integre um Tribunal Superior (STM, TSE, TST ou STJ), pois ele não pode integrar o STF. Isso ocorre pelo fato de, em tese, ele poder vir a ocupar a Presidência em caso de impossibilidade do Vice-Presidente e dos Presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Como decorrência, é possível a um brasileiro naturalizado ser deputado federal ou senador, mas não Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (da mesma forma que na situação do STF, ele poderia vir a ocupar a Presidência da República).

Outro ponto importante está no fato de que o único cargo de Ministro de Estado vedado a brasileiro naturalizado é o de Ministro de Estado da Defesa, pois se entende que é uma área sensível, vinculada à existência do Estado. Por isso, a Constituição Federal restringiu apenas aos brasileiros natos. Situação similar ocorre com a carreira diplomática e de oficial das forças armadas, haja vista representar os interesses/existência do país.
Portanto, é possível verificar que cargos que possam ocupar a Presidência estão restritos a brasileiros natos e, somado a isso, áreas estratégicas também estão vedadas a brasileiros naturalizados. A título de exemplo, o Ministro Félix Fischer, integrante do STJ, é brasileiro naturalizado (nasceu na Alemanha) e o ex-ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez nasceu na Colômbia e se naturalizou brasileiro.
A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 12, I, "c", da CRFB. Aludida norma menciona que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Depreende-se que é um caso excepcional de concessão de “brasileiro nato" a alguém que tenham nascido no exterior.

A alternativa "D" está errada, pois todos os cargos dispostos no item em análise são privativos de brasileiros natos, nos termos do artigo 12, §3º, da CRFB (e conforme exposto na análise da alternativa "B").

A alternativa "E" está errada, pois contraria o artigo 12, §1º, da CRFB. Aludida norma menciona que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

Gabarito: Letra "C".


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Comentários

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LETRA C

a) Serão brasileiros naturalizados.

 

b) CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

 

c)  Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

 

d) Somente natos.

 

e) É a conhecida quase-nacionalidade.  CF, Art. 12 § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

GABARITO LETRA C.




OBSERVAÇÃO:


LETRA B:


"A lei não poderá, em qualquer hipótese e sob pena de violação ao princípio da igualdade, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados"


De fato, a lei não pode distinguir brasileiro bato e brasileiro naturalizado. Apenas a Constituição Federal pode distinguir.


CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

*Complementando os excelentes comentários:


--> O cargo de Ministro do STJ NÃO é privativo de brasileiro nato;

a Letra B não estaria correta ? Visto que apenas a CF pode fazer esta distinção .

Glaucio Melo - No caso, a lei pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, dês que seja um caso previsto na CF.

Sendo assim, os termos "em qualquer hipótese", presentes na assertiva "b", tornam a proposição incorreta.

Ademais, sempre desconfie dessas generalizações, pois são poucos os casos em que estão corretas.

Um abraço!

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