No que se refere aos direitos de nacionalidade, é correto a...
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Gabarito comentado
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Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "B" está errada, pois a regra geral é a de que não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quando a própria CRFB assim dispuser. E é justamente a restrição a alguns cargos que ocorre diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados.
Assim, o artigo 12, §3º, da Constituição Federal aduz que são privativos de brasileiros natos os cargos de/da: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa.
Outro ponto importante está no fato de que o único cargo de Ministro de Estado vedado a brasileiro naturalizado é o de Ministro de Estado da Defesa, pois se entende que é uma área sensível, vinculada à existência do Estado. Por isso, a Constituição Federal restringiu apenas aos brasileiros natos. Situação similar ocorre com a carreira diplomática e de oficial das forças armadas, haja vista representar os interesses/existência do país.
A alternativa "D" está errada, pois todos os cargos dispostos no item em análise são privativos de brasileiros natos, nos termos do artigo 12, §3º, da CRFB (e conforme exposto na análise da alternativa "B").
A alternativa "E" está errada, pois contraria o artigo 12, §1º, da CRFB. Aludida norma menciona que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.
Gabarito: Letra "C".
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Comentários
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LETRA C
a) Serão brasileiros naturalizados.
b) CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
c) Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
d) Somente natos.
e) É a conhecida quase-nacionalidade. CF, Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
GABARITO LETRA C.
OBSERVAÇÃO:
LETRA B:
"A lei não poderá, em qualquer hipótese e sob pena de violação ao princípio da igualdade, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados"
De fato, a lei não pode distinguir brasileiro bato e brasileiro naturalizado. Apenas a Constituição Federal pode distinguir.
CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
*Complementando os excelentes comentários:
--> O cargo de Ministro do STJ NÃO é privativo de brasileiro nato;
a Letra B não estaria correta ? Visto que apenas a CF pode fazer esta distinção .
Glaucio Melo - No caso, a lei pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, dês que seja um caso previsto na CF.
Sendo assim, os termos "em qualquer hipótese", presentes na assertiva "b", tornam a proposição incorreta.
Ademais, sempre desconfie dessas generalizações, pois são poucos os casos em que estão corretas.
Um abraço!
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