Com base na legislação laboral, a convenção coletiva e o ac...
Com base na legislação laboral, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:
1. banco de horas mensal.
2. teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
3. troca do dia de feriado.
4. participação nos lucros ou resultados da empresa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito: Alternativa D
1 - Banco de horas mensal.
Errado. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual.
2. teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
Correto. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
3. troca do dia de feriado.
Correto. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XI - troca do dia de feriado.
4. participação nos lucros ou resultados da empresa.
Correto. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.
Bons estudos!
BANCO DE HORAS ANUAL!!
Caí no MENSAL.
O "banco de horas mensal" pode ser estipulado até mesmo entre empregador e trabalhador, diretamente, não havendo assim necessidade de colocar expressa na CLT a possibilidade de regular essa forma de compensação mediante negociação coletiva.
Art. 59 § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Banca ajfjgrehajfmrhga. Qualquer um sabe que se pode mais, pode menos. Essa literalidade da lei que algumas bancas cobram não pode ser literalidade burra. Pelo amor de Deus... enfure-nos a banca dar um gabarito desse. Advogo pra sindicato e se o sindicato firmar de forma mensal também prevalecerá sobre a Lei. Dando o gabarito como incorreto, está limitando a atuação do sindicato e, via reflexa, dizendo que se o sindicato firmar acordo de compensação de horas mensais não prevalecerá sobre a lei. Absurdo!
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