No que se refere ao livramento condicional e à suspensão con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q64882 Direito Penal
No que se refere ao livramento condicional e à suspensão condicional da pena, julgue os itens a seguir.

Não se admite a concessão de livramento condicional ao condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O parágrafo único do artigo 83 do Código Penal admite expressamente a concessão do livramento condicional ao condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que suas condições pessoais fizerem presumir que o condenado não voltará a delinquir. No ponto, o Código Penal, seguindo uma tendência “anticonfinamento”, proporcionou uma benesse ao condenado, desde que verificado o desaparecimento das condições pessoais antes encontradas no agente criminoso, determinantes para que delinquisse. Para uma melhor visão sobre o assunto, é recomendável a leitura dos itens 72/77 da Exposição de Motivos do Código Penal.

Essa assertiva é ERRADA.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Requisitos do Livramento Condicional

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

Crimes Cometidos com  Violência ou Grave Ameaça à Pessoa

Pela redação do parágrafo primeiro do artigo 83, do CP, estão excluídos da necessidade de constatação de condições pessoais que façam presumir que não voltarão a delinqüir os condenados por crimes culposos ou crimes dolosos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Essas condições pessoais são aferidas por meio da realização de exame criminológico, previsto no artigo 8o, da LEP: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

Fonte: http://www.universojus.com.br/direito-penal-livramento-condicional

Em síntese, observa-se que a concessão de liberdade condicional ao condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa é possível, apenas ficando condicionada à alguns requisitos subjetivos, conforme demonstrado no parágrafo único, do art. 83, do CP.

Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

Faz -se um juizo de prognose, de acordo com o art. 83, paragrafo unico do  CP, vejamos:

"Para o condenado por crime doloso, cometido com violencia ou grave ameaça à pessoa, a concessao do livramento ficará tm subordinada à constataçao de condiçoes pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".




Exposição de motivos do código penal (fonte doutrinária)

73. Tratando-se, no entanto, de condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à  
pessoa, a concessão do livramento ficará subordinada não só às condições dos mencionados incisos I, II, III e 
IV do art. 83, mas, ainda, à verificação, em perícia, da superação das condições e circunstâncias que levaram 
o condenado a delinqüir (parágrafo único do art. 83). 

Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Inciso incluído pela Lei nº 8.072, de 25/7/1990)
Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo