A respeito das limitações constitucionais do poder de tribu...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações ao poder de tributar.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Falso, pois a imunidade tributária atinge apenas os impostos:
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
B) A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 150. § 2º A
vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.
C) A vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
Falso, pois ele é uma exceção a noventena apenas (art. 150, III, “c"):
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
D) Norma legal que modifica o prazo de recolhimento da obrigação tributária sujeita-se ao princípio da anterioridade.
Falsa, por ferir a seguinte súmula vinculante:
Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
E) A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de
educação e assistência social, sem fins lucrativos, é chamada autoaplicável,
porque independe do atendimento de requisitos legais.
Falso, pois fere a Constituição (ela é não autoaplicável, pois depende do preenchimento dos requisitos legais):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Gabarito do Professor: Letra B.
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LETRA B
a) É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
b) Correto CF, Art. 150 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) IPI não se sujeita ao princípio da anterioridade, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal.
d) Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
e) CF, art, 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Sobre a letra A:
É constitucionalmente proibida a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, CONFORME ART. 150, VI, “d” da CF/88. O erro da questão está em dizer que é proibida a instituição de taxas, pois a imunidade do referido artigo trata apenas de impostos.
Sobre o erro da letra E:
A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, NÃO é autoaplicável (norma não bastante em si, segundo Pontes de Miranda). Ou seja, na verdade, demanda o incremento normativo – uma lei complementar, porque o art. 146, II, CF, mostra que as limitações ao poder de tributar (e a imunidade é uma limitação ao poder de tributar). Por isso, terá direito a imunidade se cumprir o art. 14, CTN.
LETRA A - É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Incorreta. A CF trata de impostos.
LETRA B - A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Correta.
Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
LETRA C - A vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
Incorreta. Aplica-se ao IPI a noventena, não se aplica o princípio da anterioridade de exercício.
LETRA D - Norma legal que modifica o prazo de recolhimento da obrigação tributária sujeita-se ao princípio da anterioridade.
Incorreta. Não se sujeito ao princípio da questão a modificação de prazo para recolhimento.
LETRA E - A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, é chamada autoaplicável, porque independe do atendimento de requisitos legais.
Incorreta. deve obedecer os requisitos exigidos em lei.
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