Assinale a alternativa correta sobre a disciplina legal das...
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Vamos analisar a questão sobre a disciplina legal das isenções tributárias para entender melhor o que é solicitado e identificar a alternativa correta.
Tema central: A questão trata da interpretação e aplicação das normas sobre isenções tributárias. É importante compreender que a isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário, ou seja, impede o nascimento da obrigação tributária.
Alternativa A: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção.
Essa é a alternativa correta. De acordo com o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação que trata de isenções deve ser interpretada de maneira literal. Isso significa que não se pode ampliar o alcance da isenção através de interpretações que vão além do que está expresso na lei. Por exemplo, se uma lei isenta apenas as operações de exportação de determinado imposto, essa isenção não pode ser estendida a operações de importação sem que haja previsão legal específica.
Alternativa B: As isenções tributárias concedidas sob condição onerosa poderão ser livremente suprimidas.
Essa alternativa está incorreta. Isenções sob condição onerosa são aquelas em que o beneficiário assume alguma obrigação em contrapartida. Elas não podem ser suprimidas arbitrariamente, pois isso violaria o princípio da segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Alternativa C: Nas hipóteses de solidariedade tributária, a isenção de crédito sempre exonera todos os coobrigados, mesmo que outorgada pessoalmente a apenas um deles.
Essa alternativa está incorreta. Na solidariedade tributária, a isenção concedida a um dos coobrigados não se estende automaticamente aos demais, salvo disposição expressa em contrário.
Alternativa D: Tal como a remissão e a anistia, a isenção é forma de extinção do crédito tributário.
A alternativa está incorreta. A isenção não extingue o crédito tributário, mas o impede de nascer. Remissão e anistia, por outro lado, tratam de créditos já constituídos e sim podem extingui-los.
Alternativa E: Como disciplina geral, a isenção outorgada aos impostos será extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
Essa alternativa está incorreta. Isenções são específicas para o tributo ao qual se referem e não se estendem automaticamente a outros tributos, como taxas e contribuições de melhoria, a não ser que a lei especifique essa extensão.
Conclusão: A alternativa A é a correta, pois reflete fielmente a disposição do CTN sobre a interpretação das normas de isenção tributária.
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LETRA A
a) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;
b) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
A diferença da isenção onerosa para não onerosa é que na primeira há direito adquirido porque o contribuinte ou responsável tributário preenche determinadas condições (onerosidade) e está sujeita a prazo determinado. Tais requisitos, condições e prazo certo, são cumulativos. Já na isenção não onerosa, não há direito adquirido e pode ser revogada a qualquer tempo.
c) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
d) Forma de exclusão. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.
e) Ressalte-se que é plenamente possível haver lei prevendo a isenção para taxas e contribuições de melhoria,mas é a exceção. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:I - às taxas e às contribuições de melhoria;II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Letra B) Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa NÃO podem ser livremente suprimidas.
Art. 111, II do CTN
Código Tributário:
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Vida à cultura democrática, Monge.
GABARITO: A
Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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