Os direitos humanos nem sempre existiram e nem foram consol...

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Q2523483 Direitos Humanos
Os direitos humanos nem sempre existiram e nem foram consolidados todos ao mesmo tempo. Isso quer dizer que eles foram, aos poucos, sendo reconhecidos e consolidados em diversos momentos da história, e é possível que novos direitos possam nascer, ser identificados e consolidados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus artigos, concentra-se nos princípios de proteção às pessoas. Em relação a esses princípios, assinale a afirmação verdadeira.
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Questão trata do PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA.

Esse princípio diz, que alguns ou todos os direitos possuem interdependência e inter-relação, dessa forma, para que um direito seja cumprido ele pode depender de outro, exemplo:

O seu direito à vida pode estar interligado com o seu direito à saúde, pois nada irá adiantar se o Estado proporcionar-lhe o seu direito à vida, e você não ter o Direito à saúde, sendo essa, de forma precária, como que você vai gozar da vida se a saúde ofertada é péssima?

Só lembrar do SUS, você tem direito à vida, porém os sistema que lhe proporciona saúde ( SUS) é inferior , demora no antendimento, consulta sai depois de anos, pacientes morrem nos corredores.... Não tem como você gozar de sua vida sendo que um meio para garanti-la (Saúde) for de péssima qualidade.

Outro exemplo;

Eu (Estado) posso proporcionar para você a vida e a saúde, mas se o meio ambiente não for favorável( extremamente poluido), essa péssima condição do meio ambiente acaba com a sua saúde e a sua vida.

O princípio da interdependência diz que alguns ou todos os direitos possuem interdependência e inter-relação, dessa forma, para que um direito seja cumprido pode depender de outro. 

Veja um exemplo:

  • O direito à vida pode estar interligado com o direito à saúde e à educação.  

PRINCIPIOS DOS DIREITOS HUMANOS 

  • Universalidade: Todos têm direitos humanos, não importa quem sejam. 
  • Historicidade: Direitos humanos são desenvolvidos ao longo da história. 
  • Superioridade: Normas de direitos humanos são mais importantes que outras leis. 
  • Indisponibilidade: Não se pode abrir mão dos direitos humanos; renunciar a eles é inválido. 
  • Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser vendidos ou transferidos para outros. 
  • Imprescritibilidade: Direitos humanos não se perdem com o tempo ou falta de uso. 
  • Interdependência: Direitos humanos estão conectados e devem ser vistos juntos. 
  • Indivisibilidade: Todos os direitos humanos merecem proteção igual. 
  • Limitabilidade: Direitos humanos podem ter limites para proteger outros direitos. 
  • Inexauribilidade: Direitos humanos estão sempre crescendo e devem ser interpretados amplamente. 
  • Efetividade: Direitos humanos devem ser aplicados na prática, não apenas reconhecidos teoricamente. 
  • Exigibilidade imediata: Direitos humanos podem ser exigidos e aplicados diretamente. 
  • Vedação do retrocesso: Direitos humanos conquistados não podem ser retirados; devem ser progressivamente melhorados. 

Indivisibilidade: Todos os direitos humanos merecem proteção igual. 

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:

I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

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