Os direitos humanos nem sempre existiram e nem foram consol...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão trata do PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA.
Esse princípio diz, que alguns ou todos os direitos possuem interdependência e inter-relação, dessa forma, para que um direito seja cumprido ele pode depender de outro, exemplo:
O seu direito à vida pode estar interligado com o seu direito à saúde, pois nada irá adiantar se o Estado proporcionar-lhe o seu direito à vida, e você não ter o Direito à saúde, sendo essa, de forma precária, como que você vai gozar da vida se a saúde ofertada é péssima?
Só lembrar do SUS, você tem direito à vida, porém os sistema que lhe proporciona saúde ( SUS) é inferior , demora no antendimento, consulta sai depois de anos, pacientes morrem nos corredores.... Não tem como você gozar de sua vida sendo que um meio para garanti-la (Saúde) for de péssima qualidade.
Outro exemplo;
Eu (Estado) posso proporcionar para você a vida e a saúde, mas se o meio ambiente não for favorável( extremamente poluido), essa péssima condição do meio ambiente acaba com a sua saúde e a sua vida.
O princípio da interdependência diz que alguns ou todos os direitos possuem interdependência e inter-relação, dessa forma, para que um direito seja cumprido pode depender de outro.
Veja um exemplo:
- O direito à vida pode estar interligado com o direito à saúde e à educação.
PRINCIPIOS DOS DIREITOS HUMANOS
- Universalidade: Todos têm direitos humanos, não importa quem sejam.
- Historicidade: Direitos humanos são desenvolvidos ao longo da história.
- Superioridade: Normas de direitos humanos são mais importantes que outras leis.
- Indisponibilidade: Não se pode abrir mão dos direitos humanos; renunciar a eles é inválido.
- Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser vendidos ou transferidos para outros.
- Imprescritibilidade: Direitos humanos não se perdem com o tempo ou falta de uso.
- Interdependência: Direitos humanos estão conectados e devem ser vistos juntos.
- Indivisibilidade: Todos os direitos humanos merecem proteção igual.
- Limitabilidade: Direitos humanos podem ter limites para proteger outros direitos.
- Inexauribilidade: Direitos humanos estão sempre crescendo e devem ser interpretados amplamente.
- Efetividade: Direitos humanos devem ser aplicados na prática, não apenas reconhecidos teoricamente.
- Exigibilidade imediata: Direitos humanos podem ser exigidos e aplicados diretamente.
- Vedação do retrocesso: Direitos humanos conquistados não podem ser retirados; devem ser progressivamente melhorados.
Indivisibilidade: Todos os direitos humanos merecem proteção igual.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo