Os direitos humanos nem sempre existiram e nem foram consol...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata dos princípios fundamentais dos direitos humanos, com foco na Declaração Universal dos Direitos Humanos. É crucial entender que essa declaração estabelece diretrizes para a proteção dos direitos humanos em nível internacional, reconhecendo princípios como inalienabilidade, indivisibilidade, interdependência e universalidade.
Legislação Aplicável: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, serve como uma base fundamental. Embora não tenha força de lei, fornece normas importantes reconhecidas globalmente.
Explicação do Tema Central: Os direitos humanos são guias essenciais para garantir a dignidade e o respeito entre os indivíduos. Eles evoluem ao longo do tempo e estão interligados, o que significa que a proteção eficaz de um direito frequentemente depende da proteção de outros.
Exemplo Prático: A liberdade de expressão (direito civil e político) e o direito à educação (direito social) são interdependentes. Uma pessoa educada pode exercer melhor sua liberdade de expressão. Isso ilustra o princípio da interdependência.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta ao afirmar que o princípio da interdependência assegura que os direitos humanos, embora autônomos, dependem uns dos outros para uma implementação plena. Isso é como um "bloco de tijolos" onde cada direito suporta e completa os outros, garantindo a proteção integral.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Inalienabilidade: A alternativa A está incorreta. O princípio da inalienabilidade refere-se ao fato de que os direitos humanos não podem ser transferidos ou vendidos, pois são inerentes à dignidade humana. A dignidade não pode ser objeto de comércio.
B - Indivisibilidade: A alternativa B está errada. O princípio da indivisibilidade afirma que os direitos humanos não podem ser divididos. A realização de um direito depende da realização de todos os outros. Nenhum direito pode ser ignorado em favor de outro.
D - Universalidade: A alternativa D é incorreta. O princípio da universalidade estabelece que os direitos humanos são aplicáveis a todas as pessoas, em todos os lugares, sem exceção, e não são restritos a um grupo particular.
Estratégia para Evitar Enganos: Para evitar erros em questões como esta, é importante sempre lembrar das definições precisas dos princípios dos direitos humanos e como eles se complementam.
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Comentários
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Questão trata do PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA.
Esse princípio diz, que alguns ou todos os direitos possuem interdependência e inter-relação, dessa forma, para que um direito seja cumprido ele pode depender de outro, exemplo:
O seu direito à vida pode estar interligado com o seu direito à saúde, pois nada irá adiantar se o Estado proporcionar-lhe o seu direito à vida, e você não ter o Direito à saúde, sendo essa, de forma precária, como que você vai gozar da vida se a saúde ofertada é péssima?
Só lembrar do SUS, você tem direito à vida, porém os sistema que lhe proporciona saúde ( SUS) é inferior , demora no antendimento, consulta sai depois de anos, pacientes morrem nos corredores.... Não tem como você gozar de sua vida sendo que um meio para garanti-la (Saúde) for de péssima qualidade.
Outro exemplo;
Eu (Estado) posso proporcionar para você a vida e a saúde, mas se o meio ambiente não for favorável( extremamente poluido), essa péssima condição do meio ambiente acaba com a sua saúde e a sua vida.
O princípio da interdependência diz que alguns ou todos os direitos possuem interdependência e inter-relação, dessa forma, para que um direito seja cumprido pode depender de outro.
Veja um exemplo:
- O direito à vida pode estar interligado com o direito à saúde e à educação.
PRINCIPIOS DOS DIREITOS HUMANOS
- Universalidade: Todos têm direitos humanos, não importa quem sejam.
- Historicidade: Direitos humanos são desenvolvidos ao longo da história.
- Superioridade: Normas de direitos humanos são mais importantes que outras leis.
- Indisponibilidade: Não se pode abrir mão dos direitos humanos; renunciar a eles é inválido.
- Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser vendidos ou transferidos para outros.
- Imprescritibilidade: Direitos humanos não se perdem com o tempo ou falta de uso.
- Interdependência: Direitos humanos estão conectados e devem ser vistos juntos.
- Indivisibilidade: Todos os direitos humanos merecem proteção igual.
- Limitabilidade: Direitos humanos podem ter limites para proteger outros direitos.
- Inexauribilidade: Direitos humanos estão sempre crescendo e devem ser interpretados amplamente.
- Efetividade: Direitos humanos devem ser aplicados na prática, não apenas reconhecidos teoricamente.
- Exigibilidade imediata: Direitos humanos podem ser exigidos e aplicados diretamente.
- Vedação do retrocesso: Direitos humanos conquistados não podem ser retirados; devem ser progressivamente melhorados.
Indivisibilidade: Todos os direitos humanos merecem proteção igual.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
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