Com sede em San José, Costa Rica, a Corte Interamericana de...
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Vamos analisar a questão sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, um órgão judicial autônomo com sede em San José, Costa Rica. Nosso objetivo é identificar a afirmação verdadeira sobre sua composição e funcionamento.
Tema Jurídico: A questão aborda a composição e as regras de funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é parte do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O conhecimento sobre a organização e o papel dos juízes é crucial aqui.
Legislação Aplicável: A Corte Interamericana de Direitos Humanos é regida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Alternativa A: É composta de sete juízes de nacionalidade dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Justificativa: Esta é a alternativa correta. De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte é composta por sete juízes, que devem ser nacionais de países membros da OEA. Isso garante diversidade e representação dos países americanos.
Alternativa B: Pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
Explanação: Esta alternativa está incorreta. A Corte deve ter juízes de diferentes nacionalidades, e nenhum país pode ter mais de um juiz eleito ao mesmo tempo, assegurando a diversidade e a imparcialidade.
Alternativa C: Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de seis anos e não poderão ser reeleitos.
Explanação: Esta afirmação está errada. Os juízes têm mandato de seis anos, mas podem ser reeleitos uma vez, conforme estipulado pela Convenção.
Alternativa D: A eleição dos juízes far-se-á, se possível, no decorrer do período de sessões da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Explanação: Esta alternativa está equivocada. A eleição dos juízes ocorre durante a Assembleia Geral da OEA, e não tem relação direta com as sessões da ONU.
Exemplo Prático: Imagine um cenário em que um país membro da OEA propõe um candidato para a Corte Interamericana. Esse candidato deve ser aprovado pela Assembleia Geral da OEA e não pode haver outro juiz da mesma nacionalidade já na Corte. Isso assegura a diversidade e a imparcialidade no julgamento dos casos.
Estratégia para Interpretação: Ao ler questões sobre organismos internacionais, é importante focar nas palavras-chave que indicam a composição e o funcionamento desses organismos, como "nacionalidade", "mandato", e "eleição". Entender o contexto e as regras específicas de cada organização ajuda a evitar erros.
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A corte é composta por sete Juízes e Juízas, nacionais dos Estados membros da OEA. A atual composição da Corte é a seguinte, em ordem de precedência: Nancy Hernández López, Presidenta; Rodrigo Mudrovitsch, Vice-presidente; Humberto Antonio Sierra Porto; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot; Ricardo C. Pérez Manrique; Verónica Gómez; e Patricia Pérez Goldberg.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigo 52
1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juízes.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigos 52,61,66,67,68,69
· Órgão jurisdicional, contencioso e consultivo.
· 7 JUÍZES – Eleitos a título pessoal
· NÃO ADMITE 2 JUÍZES DA MESMA NACIONALIDADE
· ELEITOS: votação secreta e pelo voto de maioria absoluta
· MANDATO: 6 ANOS, admitida uma recondução
· QUORUM DE DILIBERAÇÃO: 5 JUÍZES
· Competência: Contenciosa e Consultiva
· A competência da corte é facultativa
. Juízo de prelibação (só julga casos relevantes)
· BRASIL: reconheceu a competência obrigatória;
· LEGITIMIDADE: Estados partes e a Comissão
· NÃO MATERIALIZA O JUS STANDI (possibilidade de acesso direto ao tribunal)
· A participação da comissão é obrigatória “custos legis”.
· PESSOAS E ENTIDADES: podem habilitar-se no processo, atuando como assistentes da comissão ou amicus curiae. MATERIALIZA O LOCUS STANDI (possibilidade de ser ouvida autonomamente no processo)
· DECISÃO DA CORTE: natureza vinculante e caráter obrigatório
· DECISÃO DA CORTE: definitiva e inapelável;
· DECISÃO DA CORTE: Não são homologadas por qualquer Tribunal brasileiro; o cumprimento da sentença não depende de manifestação do STF;
· A decisão vira título executivo judicial; Fonte Questão Q2457367
É possível à Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenar a adoção de medidas provisórias, como, por exemplo, a remoção de detentos do aludido presídio, por conta da extrema gravidade e urgência, e no intuito de evitar danos irreparáveis a pessoas; – FGV – 2024 – Artigo63 da Convenção.
Função Consultiva
A Corte IDH emite opiniões consultivas, que podem ser solicitadas por qualquer Estado-membro da OEA e por qualquer órgão da OEA, tanto para interpretar artigos de tratados e convenções de direitos humanos, quanto para analisar legislações internas.
PCMG24
ARTIGO 52
1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-Membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
ARTIGO 54
1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três juízes.
- gabarito: a ;)
Artigo 6. Data de eleição dos juízes 1. A eleição dos juízes far-se-á, se possível, no decorrer do período de sessões da Assembléia Geral da OEA, imediatamente anterior à expiração do mandato dos juízes cessantes.
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