Com base na Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 198...
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Gab.: C
Trata-se da redistribuição, já que é realizada por conta do interesse da administração, de ofício ou a requerimento.
A remoção só será feita por requerimento.
Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)
Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)
Art. 32 Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:
I - interesse da Administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das Atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Gabarito: C
Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)
Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)
REDISTRIBUIR = DESLOCAMENTO A CRITÉRIO DA ADM E DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
REMOÇÃO = DE OFICIO - POR PERMUTA - PODE SER POR INTERESSE PRÓPRIO
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