Com base na Lei Estadual n° 12.069, de 27 de dezembro de 200...
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Art. 2º Estão legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, nos temos de seu art. 85:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; e
VII - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
GABARITO: A.
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LEI 12069/2001 (julgamento de ADIN Estadual)
Legitimados para ADIN Estadual:
- o Governador
- o Mesa ALE
- o 1/4 dos Deputados Estaduais
- o PGJ
- o Conselho Seccional da OAB
- o Partido político com representação na ALE
- o Federação Sindical ou entidade de classe de âmbito estadual
- o Prefeito, mesa Câmara ou 1/4 dos Vereadores, representante do MP, Subseção da OAB e associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativa municipal.
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