Leia as duas asserções a seguir: I. A quantidade de varas e...
I. A quantidade de varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude não é decidida pelos Estados e Distrito Federal.
II. O Poder Judiciário estabelece a quantidade de varas especializadas em proporcionalidade ao número de habitantes.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
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Gabarito B
ECA Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Na verdade, a quantidade de varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude é sim decidida pelos Estados e pelo Distrito Federal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 145, cabe aos Estados e ao Distrito Federal (estes, sim, detém competência legislativa), por meio de seus Tribunais de Justiça (detentores da iniciativa), estabelecer a proporcionalidade por número de habitantes e criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude.
Do jeito que a questão foi redigida, merece alteração do gabarito para a assertiva "A".
Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
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