Determinado contribuinte, proprietário de um imóvel edificad...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296082 Direito Tributário
Determinado contribuinte, proprietário de um imóvel edificado residencial, recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). Com base em informações obtidas em jornais locais, o contribuinte entende estar adstrito apenas à cobrança do IPTU, considerando indevida a cobrança da TCVLP. O Banco, porém, não aceita o pagamento parcial de apenas um tributo, visto que a guia de pagamento é única e contém o valor global das exações aqui cuidadas.

Considerando-se que o contribuinte não conseguiu efetuar o pagamento apenas do IPTU nem na rede bancária, nem na esfera administrativa, a via judicial adequada para a defesa dos seus interesses em relação ao pagamento apenas do IPTU, sem prejuízo de discutir em via judicial própria a indevida cobrança da TCVLP, constitui-se em
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Se julgada procedente, a consignação em pagamento é modalidade de extinção do créito tributário.
É a forma que o contribuinte tem de exercer seu direito de pagar e obter a quitação do tributo, quando tal providência está sendo obstada por fato imputável ao credor. 
Casos em que se pode utilizar tal medida:
1- recusa de recebimento , ou subordinação deste, ao pagamento de outro tributo, ou penalidade, ao cumprimento de obrigação acessória;
2- subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
3- exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito púlico, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

Se a ação for julgada totalmente improcedente: incide juros e multa sobre o montate total exigido pela fazenda pública.
Se a ação for julgada parcialmente improcedente: incide juros e multa apenas sobre a diferença entre aquilo exigido pela fazenda pública e o que tinha sido depositado pelo contribuinte. 
Apenas complementando, tudo o que a colega acima falou está correto, e consta do art. 164 do CTN

Bons estudos!

CTN

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

As Fazenda Públicas não podem exigir o pagamento dos tributos e penalidade de forma casada com a quitação de outras obrigações. O contribuinte tem direito ao pagamento apenas de uma tributária, não podendo o fisco condicionar sua aceitação ao pagamento de tudo

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