Determinado contribuinte, proprietário de um imóvel edificad...
Considerando-se que o contribuinte não conseguiu efetuar o pagamento apenas do IPTU nem na rede bancária, nem na esfera administrativa, a via judicial adequada para a defesa dos seus interesses em relação ao pagamento apenas do IPTU, sem prejuízo de discutir em via judicial própria a indevida cobrança da TCVLP, constitui-se em
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Para resolver a questão proposta, é fundamental entender qual é a via judicial adequada quando um contribuinte deseja pagar um tributo corretamente devido, mas contesta outro tributo cobrado na mesma guia de pagamento.
Tema central: A questão aborda a defesa judicial do contribuinte quando há cobrança indevida de tributos, especificamente sobre a ação de consignação em pagamento, prevista no Direito Tributário.
Legislação aplicável: A ação de consignação em pagamento está prevista no art. 164 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite ao contribuinte consignar judicialmente o valor do tributo que considera devido, quando o pagamento for recusado pelo ente público. Essa é a situação apresentada na questão.
Exemplo prático: Imagine que um contribuinte deseja pagar apenas o IPTU de sua propriedade, mas a guia de pagamento inclui também uma taxa que ele considera indevida. Ele tenta pagar apenas o IPTU na rede bancária, mas o pagamento é recusado. Nesse caso, ele pode ingressar com uma ação de consignação em pagamento para depositar judicialmente o valor do IPTU.
Justificativa da alternativa correta (B): A ação de consignação em pagamento é a medida judicial adequada neste caso. Ela permite ao contribuinte depositar em juízo o valor do tributo que ele reconhece como devido (IPTU), garantindo sua quitação e evitando penalidades pelo não pagamento, enquanto discute a legalidade da cobrança da taxa (TCVLP) em outra via judicial.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Ação de execução fiscal: Esta ação é utilizada pela Fazenda Pública para cobrar tributos devidos e não pagos, não sendo adequada para o contribuinte que deseja contestar uma cobrança.
- C - Ação declaratória de inexistência da relação jurídico-tributária: Essa ação é utilizada para declarar a inexistência de obrigação tributária, mas não resolve a questão do pagamento parcial do tributo reconhecido.
- D - Ação anulatória da decisão administrativa: Seria usada para anular uma decisão administrativa, mas não se aplica ao caso de pagamento parcial de tributos.
- E - Exceção de pré-executividade: É um meio de defesa utilizado no processo de execução fiscal, permitindo a discussão de questões de ordem pública sem a garantia do juízo, não aplicável ao cenário de pagamento parcial.
Pegadinhas a evitar: A questão pode confundir o candidato ao apresentar termos e ações processuais que, à primeira vista, parecem aplicáveis. É crucial focar no objetivo do contribuinte: pagar o tributo reconhecido e contestar o indevido, o que se resolve com a consignação em pagamento.
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Comentários
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É a forma que o contribuinte tem de exercer seu direito de pagar e obter a quitação do tributo, quando tal providência está sendo obstada por fato imputável ao credor.
Casos em que se pode utilizar tal medida:
1- recusa de recebimento , ou subordinação deste, ao pagamento de outro tributo, ou penalidade, ao cumprimento de obrigação acessória;
2- subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
3- exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito púlico, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.
Se a ação for julgada totalmente improcedente: incide juros e multa sobre o montate total exigido pela fazenda pública.
Se a ação for julgada parcialmente improcedente: incide juros e multa apenas sobre a diferença entre aquilo exigido pela fazenda pública e o que tinha sido depositado pelo contribuinte.
Bons estudos!
CTN
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
As Fazenda Públicas não podem exigir o pagamento dos tributos e penalidade de forma casada com a quitação de outras obrigações. O contribuinte tem direito ao pagamento apenas de uma tributária, não podendo o fisco condicionar sua aceitação ao pagamento de tudo
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