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Q949734 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

Comentários

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a) mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual. As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA;

b) a alternativa seguiu a literalidade da Lei 8.666/93, que dispõe que: “art. 113 […] § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”. O mesmo dispositivo é reproduzido no art. 59 da LOTCEMG. Assim, a alternativa deverá ser dada como errada pela banca. Ressalva-se, porém, que é muito comum os tribunais de contas solicitarem informações em outros momentos, até porque eles têm competência para realizar auditorias e inspeções a qualquer momento. Porém, será muito difícil questionar o gabarito, já que é reprodução da Lei de Licitações e da LOTCEMG – ERRADA;

c) na Lei 8.444/1992 (Lei Orgânica do TCU), há o procedimento de audiência (quando não houver débito) e de citação (se houver débito) (L8443/92, art. 12). Como houve débito, não caberia audiência – ERRADA.

d) o TCU não susta diretamente contratos. Por isso, não pode sustar “de forma autônoma”, já que primeiro deve comunicar o fato ao Congresso Nacional e somente depois de 90 dias, sem que o CN ou o Executivo tenha tomado as medidas cabíveis, caberá ao Tribunal decidir a respeito (podendo até mesmo sustar o contrato) (CF, art. 71, §§ 1º w 2º) – ERRADA;

e) o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele tem direito de obter o acesso a informações sobre recursos públicos, mas isso não é quebra de sigilo, mas um mero compartilhamento de informações – ERRADA;

Fonte: Hebert Almeida - Estratégia concursos

TCE-SC

§ 1º Citação é o ato pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras ou o Relator oferecem ao responsável oportunidade de apresentar defesa, por escrito, ou recolher a quantia devida, quanto a atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de débito ou de cominação de multa, verificados em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial.

§ 2º Audiência é o procedimento pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras ou o Relator oferecem oportunidade ao responsável para corrigir ou justificar, por escrito, ilegalidade ou qualquer irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade verificadas em processo de fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, passíveis de aplicação de multa.

§ 3º Diligência é o ato pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras, o Relator ou o titular do órgão de controle, solicitam ao titular da unidade gestora documentos e informações complementares indispensáveis à instrução do processo.

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