Em relação às competências definidas na Lei Orgânica do Tri...
I. Julgar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão.
III. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reformas e pensões, excetuadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LOTCE, Art. 1º, V
V - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Gabarito: Letra E
I. Julgar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão.
III. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reformas e pensões, excetuadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo