Considera-se causa de exclusão da culpabilidade
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Vamos analisar a questão sobre culpabilidade, um tema central no direito penal. A questão pede para identificar uma causa de exclusão da culpabilidade.
O conceito de culpabilidade refere-se à reprovação que o ordenamento jurídico faz sobre a conduta do agente que, tendo capacidade e possibilidade de agir conforme a norma, opta por contrariá-la. Para que haja culpabilidade, é necessário que o agente tenha a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
A legislação aplicável está no artigo 21 do Código Penal Brasileiro, que trata do erro de proibição, e no artigo 22, que menciona a coação irresistível.
Vamos explorar cada alternativa:
A - o estrito cumprimento do dever legal: Esta é uma causa de exclusão da ilicitude, não da culpabilidade. O agente age em conformidade com a lei, como um policial em serviço.
B - a coação moral resistível: A coação moral resistível não exclui a culpabilidade porque o agente ainda tem a capacidade de resistir. Neste caso, a conduta é reprovada porque o agente tinha escolha.
C - a coação física: A coação física irresistível exclui a tipicidade, pois o agente age sem controle do seu corpo, como se estivesse sendo manipulado fisicamente.
D - o erro de proibição inevitável: Esta é a alternativa correta. O erro de proibição inevitável ocorre quando o agente, sem a possibilidade de compreender a ilicitude do fato, não pode ser culpado por sua ação. O erro é inevitável porque nenhum cidadão médio, na mesma situação, teria conhecimento da ilicitude.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa, ao visitar outro país, não saiba que determinado ato, que é legal em seu país de origem, seja ilegal lá. Se ela não tem meios de saber disso, estamos diante de um erro de proibição inevitável.
E - a semi-imputabilidade: Esta condição não exclui a culpabilidade, mas pode reduzir a pena. A semi-imputabilidade ocorre quando o agente, por doença mental ou outra causa, tem diminuída a sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas não a elimina totalmente.
O erro comum que pode ocorrer nessa questão é confundir causas de exclusão de ilicitude com causas de exclusão de culpabilidade. É importante lembrar que a culpabilidade está ligada à reprovação do comportamento, enquanto a ilicitude está relacionada à conformidade da conduta com a lei.
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Comentários
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a) o estrito cumprimento do dever legal. ERRADO. Exclusão de ilicitude. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:III - em estrito cumprimento de dever legal.
b) a coação moral resistível. ERRADO.Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
c) a coação física. ERRADO. A coação física irresistível funciona como excludente de tipicidade, uma vez que exclui a conduta por ausência de voluntariedade, o fato é atípico (em relação ao coagido).
d) o erro de proibição inevitável. CERTO. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
e) a semi-imputabilidade. ERRADO. A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade (elemento da culpabilidade). Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.
Gabarito: Alternativa D
Culpabilidade ou Imputabilidade: Possibilidade de considerar alguém culpado pela prática da uma infração penal. Definida como “juízo de censurabilidade” e “reprovação” exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena. Aferição se o agente deve ou não responder pelo crime cometido. Seus elementos são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
Excludentes:
- erro inevitável sobre a ilicitude do fato;
- coação moral irresistível**;
- obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico;
- menoridade;
- doença mental;
- desenvolvimento mental retardado ou incompleto;
- embriaguez completa e acidental;
- erro de proibição inevitável (ou escusável);
- obediência hierárquica (à ordem não manifestamente ilegal);
a) o estrito cumprimento do dever legal. (ERRADO) OBS. Exclui a antijuricidade, logo exclui o crime.
b) a coação moral resistível. (ERRADO) OBS. IRRESISTÍVEL
c) a coação física. (ERRADO) OBS. Se fosse Coação física irrevistível seria excluído a tipicidade
d) o erro de proibição inevitável. (CORRETO)
e) a semi-imputabilidade. (ERRADO) OBS. Como é a Semi-imputabilidade poderá ser causa de reduzação da pena, 1/3 a 2/3, o juiz que decidirá.
Li rápido, fui seco na alternativa B. :(
Boa tarde,
Trocando em miúdos o erro do tipo pode ser EI (Excusável ou descupável) e (Inexcusável ou indescupável)
Excusável ou descupável: Exclui a culpa e consequentemente isenta de pena: Exemplo: Holandês, no brasil a poucos dias, vem para copa e dentro do estádio comecar a fumar um baseado, nesse momento ele é preso e explica ao delegado que em seu país fumar um baseado nos jogos é liberado, mas que não sabia que no brasil era proibido.
Inexcusável ou indescupável: Reduz a pena de 1/6 a 1/3 Exemplo:
Holandês muda para o Brasil e fuma maconha na rua, mas ele não sabia ser proibido, visto que no seu país é permitido.
O holandês MUDOU-SE para o BRASIL, ou seja, já estava vivendo aqui, diferentemente se ele tivesse vindo apenas para um jogo por exemplo
Nessa situação é erro de proibição inexcusável ou indesculpável
Bons estudos
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