No tocante a eficácia da lei, assinale a proposição INCORRE...

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Q358970 Direito Civil
No tocante a eficácia da lei, assinale a proposição INCORRETA:
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Letra “A" - haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente. 

Derrogação - quando a lei nova revoga apenas parte da lei anterior. Pode ser feita de forma tácita ou expressa.

Correta letra “A".

Letra “B" - haverá ab-rogaçao quando a lei for revogada integralmente. 

Ab-rogação - lei nova revoga todo o texto da lei anterior.

Correta letra “B".

Letra “C" - haverá revogação tácita quando a lei anterior contiver disposição incompatível com a lei nova. 

Revogação tácita – quando não estiver expresso na lei posterior, mas for com esta incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. Chamada também de revogação indireta ou implícita (pois não menciona a lei anterior).

Correta letra “C".

Letra “D" - ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade. 

Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.

LINDB, art. 6º, §1º:

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

Incorreta. Gabarito da questão.

Letra “E" - haverá direito adquirido quando o começo do seu exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida pela lei revogada.

LINDB, art. 6º, §2º:

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica

Correta letra “E".

Resposta : D


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Comentários

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GABARITO: "D"

LINDB, art. 6o, part. 1o: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Estranha a assertiva A, reputada correta, Sempre soube que derrogação "É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo". http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao


Acertei a questão, mas ainda assim não entendi como a alternativa A está certa. Alguém pode comentar? Obrigada

Prezados,

A letra A também está errada, pois derrogação é a revogação parcial de uma lei e, não, revogação tácita.

Bons estudos!

Gabarito:D

Revogação:significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico. Pode ser tácita ou expressa.

- Ab-rogação – Quando lei posterior revoga totalmente texto de lei anterior.

- Derrogação - Quando lei posterior revoga parcialmente texto de lei anterior.

QUanto a letra a está correta a afirmativa, pois poderá haver derrogação tanto expressa quanto tácita.


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