Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1013538 Direito Penal
Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Item (A) - Nos termos do disposto no inciso II do artigo 114 do Código Penal,a prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - De acordo com disposição expressa da segunda parte do artigo 108 do Código Penal, "nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 120 do Código Penal: "A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência". Em razão disso, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - De acordo com disposição expressa do artigo 115 do Código Penal "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". A assertiva contida neste item está, com toda a evidência, equivocada.
Item (E) - O parágrafo único do artigo 110 do Código Penal veda expressamente a contagem da prescrição a partir de termo inicial em data anterior à denúncia ou queixa, senão vejamos:
"Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
 § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (...)".

Esta alternativa está, portanto, errada.

Gabarito do professor: (B)



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab.B

a) ERRADA: pela redação do art. 114, ll do cp, conclui-se que no caso a pena de multa prescreverá no mesmo prazo da pena privativa de liberdade com ela cominada ou aplicada.

b) CORRETA: Art. 108 – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

c) ERRADA: Perdão judicial tem natureza juridica de causa extintiva da punibilidade, por consequência, o agente beneficiado não será considerado reincidente.(Art. 120 do CP estabelece que a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência)

d) ERRADA: art. 115: são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (não 60) anos.

e) ERRADA: Art. 110, §1º do CP, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Questão que exige o conhecimento da letra da lei.

Parte final do art. 108 do CP: "(...) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

a) Falso. A prescrição da pena de multa só ocorrerá em 02 anos na hipótese em que ela for a única cominada ou aplicada. No caso de cumulação da pena de multa, alternativa ou cumulativamente, com pena privativa de liberdade, o prazo prescricional será o mesmo estabelecido para esta, pela inteligência do art. 144 do CP.

b) Verdadeiro. Literalidade do art. 108 do CP, senão vejamos: "a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão". 

c) Falso. Pelo contrário: a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência, nos termos do art. 120 do CP.

d) Falso. Não é 60, mas sim 70 anos! Vejamos o que dispõe o art. 115 do CP: "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

e) Falso. De fato, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. Contudo, o art. 110, § 1º é bem claro ao determinar que, em nenhuma hipótese, poderá o termo inicial ser anterior à da denúncia ou queixa.

Resposta: letra "B".

Bons estudos! :)

Art. 120 CP - A sentença que conceder perdão judicial NÃO será considerada para efeitos de reincidência.

Súmula 18 STJ - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

 Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo