A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e e...

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Q1901764 Administração Financeira e Orçamentária
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa correta, segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF) e suas alterações. 
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D.

O tema central da questão é a limitação da despesa com pessoal para cada ente da Federação, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei é crucial na administração financeira dos entes federativos, pois estabelece regras para garantir o equilíbrio das contas públicas, limitando o quanto pode ser gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida.

Para resolver esta questão, é preciso conhecer os limites de despesa com pessoal determinados pela LRF. Vamos explorar as alternativas:

Alternativa D: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); e Municípios: 60% (sessenta por cento).

Esta é a resposta correta, pois a LRF estabelece que a despesa com pessoal não deve ultrapassar 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados e Municípios. Esses limites são estabelecidos para evitar que os entes federativos comprometam suas receitas de forma excessiva com a folha de pagamento, o que pode prejudicar investimentos em outras áreas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: União: 50%; Estados: 50%; Municípios: 50%.

Incorreta, pois o limite correto para Estados e Municípios é 60%, não 50%.

Alternativa B: União: 60%; Estados: 55%; Municípios: 50%.

Incorreta, pois o limite correto para a União é 50%, não 60%, e o limite para Municípios é 60%, não 50%.

Alternativa C: União: 50%; Estados: 55%; Municípios: 60%.

Incorreta, pois o limite para Estados é 60%, não 55%.

Alternativa E: União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 60%.

Incorreta, pois o limite correto para a União é 50%, não 60%.

Compreender esses limites é essencial para o controle fiscal e orçamentário, assegurando que os gastos com pessoal não comprometam a capacidade dos entes de realizar investimentos e prestar serviços à população.

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GABARITO: Letra D

LRF Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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