São instrumentos de transparência da gestão fiscal, previsto...
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Para responder corretamente a esta questão, precisamos compreender que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, estabelece ferramentas de transparência fiscal que devem ser amplamente divulgadas.
Alternativa Correta: C - O Relatório de Transparência e Controle Social.
Essa é a alternativa correta porque o Relatório de Transparência e Controle Social não é um instrumento previsto na LRF. A questão requer que identifiquemos o elemento que não faz parte dos instrumentos de transparência fiscal da LRF.
Vamos analisar por que as outras alternativas são incorretas:
A - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias: Estes são instrumentos essenciais de planejamento e controle fiscal, previstos na LRF. A divulgação deles é obrigatória para garantir a transparência das finanças públicas.
B - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio: Este é um processo fundamental para a fiscalização da gestão financeira. A LRF determina que sejam amplamente divulgados para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária.
D - O Relatório de Gestão Fiscal: Este relatório é um documento obrigatório conforme a LRF, que apresenta a gestão das finanças públicas. Sua divulgação é essencial para a transparência fiscal.
E - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária: Também previsto na LRF, este relatório apresenta um resumo da execução do orçamento, sendo crucial para a transparência e controle social das finanças públicas.
Ao estudar a LRF, é importante lembrar que ela estabelece um conjunto de instrumentos que visam garantir a transparência e o controle social das finanças públicas, exigindo a divulgação pública de relatórios e documentos fiscais.
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GABARITO: Letra C
LRF Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Assim, apenas a letra C não consta no rol acima.
LETRA C - Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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