Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Em ação por dano moral.
II - Em ação por dano material, decorrente de empreitada.
III - Em ação de restituição de prestações consorciais, ajuizada na pendência do grupo.
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Na alternativa I não a que se falar em relação jurídica a termo.
Na II, não há o que nos faça pensar que a tutela possa ser preventiva (aquela apta a afastar o perigo de dano).
Na alternativa III trata-se de uma relação jurídica a termo, e como a ação foi ajuízada na pendencia do grupo, é preventiva.
Acredito que a correta é a II, sobre a empreitada.
A empreitada pode ser:
a) uma obrigação a realizar determinada obra, ou,
b) pode constituir uma locação de serviços (locatio operarum), mas de natureza especial.
O contrato de empreitada é um contrato com prazo para entrega de algo (ou de obra ou locação).
Já, a alternativa I, o dano moral decorre de algum acontecimento independente de termo ou relação jurídica.
Na alternativa III, a restituição ocorre independentemente do termo, ou seja, opera-se o rompimento da relação jurídica contratual decorrente do poder potestativo do autor da ação (vontade).
Assim, na minha humilde opinião, o contrato de empreitada é o único item que pode ser considerado correto em razão do dano material decorrer da relação jurídica e do termo, sem considerar a vontade, mas decorrente de um direito prestacional.
Bons estudos para nós! Avante.
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