A nomeação de juiz-auditor substituto do STM compete ao pres...
Tribunal Militar (STM), julgue os itens a seguir.
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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o papel da Justiça Militar da União e como ela é organizada segundo a Lei nº 8.457 de 1992.
A questão refere-se à nomeação de um juiz-auditor substituto do Superior Tribunal Militar (STM). De acordo com a legislação vigente, a nomeação de juízes-auditores substitutos não é competência do presidente da República, mas sim do próprio Superior Tribunal Militar, conforme estabelecido no artigo 123 da Constituição Federal.
Vamos entender melhor:
Tema central: A questão aborda a competência para a nomeação de juízes-auditores substitutos no STM. A competência para essas nomeações é atribuída ao STM, e não ao presidente da República.
Exemplo prático: Imagine que há uma vaga para juiz-auditor substituto no STM. Não cabe ao presidente da República nomear alguém para essa posição. Em vez disso, o STM é responsável por gerenciar suas nomeações internas, como a de juízes-auditores substitutos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado" porque a competência para nomear juízes-auditores substitutos é do STM e não do presidente da República. Este é um erro comum em questões de concurso, onde a competência é atribuída incorretamente.
Como evitar pegadinhas: Este tipo de questão pode ser uma armadilha ao afirmar algo que parece intuitivo, como a ideia de que o presidente teria essa competência. Sempre verifique a legislação específica para confirmar essas informações.
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Quanto a nomeação dos juízes substitutos, a norma do artigo 35 da lei 8.457/92, estabelece: " As nomeações e promoções serão feitas por ato do STM"
XXVI - dar posse e deferir o compromisso legal a Juiz-Auditor Substituto e a todos os nomeados para cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal;
Lei 8457/92
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Lei 8457/92: Art 6 - Art. 6° Compete ao STM: XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Regimento Interno: Art. 4º - Compete ao Plenário do STM: XIX - nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Gabarito: ERRADA
Compete ao STM nomear e promover o JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO de acordo com os critérios alternados de antiguidade e merecimento.
Comprete ao Presidente do STM dar posse ao JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO.
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