A nomeação de juiz-auditor substituto do STM compete ao pres...
Tribunal Militar (STM), julgue os itens a seguir.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quanto a nomeação dos juízes substitutos, a norma do artigo 35 da lei 8.457/92, estabelece: " As nomeações e promoções serão feitas por ato do STM"
XXVI - dar posse e deferir o compromisso legal a Juiz-Auditor Substituto e a todos os nomeados para cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal;
Lei 8457/92
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Lei 8457/92: Art 6 - Art. 6° Compete ao STM: XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Regimento Interno: Art. 4º - Compete ao Plenário do STM: XIX - nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;
Gabarito: ERRADA
Compete ao STM nomear e promover o JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO de acordo com os critérios alternados de antiguidade e merecimento.
Comprete ao Presidente do STM dar posse ao JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo