A Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, com suas posterior...
O STM compõe-se de _____________ ministros__________, nomeados pelo___________, depois de aprovada a indicação pelo _________________.
A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é:
Gabarito comentado
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A questão versa sobre o art. 3 da referida Lei:
Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Desse modo, a ordem correta é:
Quinze / vitalícios / Presidente da República / Senado Federal
Vamos analisar as alternativas:
A – Incorreta – A alternativa aqui já começa errando o número dos ministros, que são 15.
B – Correta – Perfeito. Exatamente como vimos acima, a ordem é: Quinze / vitalícios / Presidente da República / Senado Federal
C – Incorreta - A alternativa aqui também já começa errando o número dos ministros, que são 15.
D – Incorreta – O mandato é vitalício e não de cinco anos.
Gabarito do professor: alternativa B
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►B.
► COMPOSIÇÃO MINISTERIAL DO STM
Art. 3° O Superior Tribunal Militar (STM), com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal (SF), sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército e 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.
[Aeronáutica - 2022 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos] [Marinha - 2014 - Quadro Técnico]
► ESCOLHA DOS MINISTROS CIVIS
§1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de 65 anos de idade, sendo:
a) 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;
b) 2 por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.
[Marinha - 2014 - Quadro Técnico]
► QUADRO ESPECIAL DA ATIVA DOS MINISTROS MILITARES
§2° Os Ministros militares PERMANECEM NA ATIVA, EM QUADROS ESPECIAIS da Marinha, Exército e Aeronáutica.
[Marinha - 2014 - Quadro Técnico]
Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
15 MINISTROS
PRESIDENTE/ NOMEIA
SENADO FEDERAL/ APROVA
Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
§ 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, sendo:
a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
b) 2 (dois) por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar;
GABARITO B
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