Com relação aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale ...
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Letra B - ERRADA. Para a consumação do crime de ameaça, basta a mera promessa de mal injusto e grave à vítima, isto é, que a ameaça chegue ao conhecimento da vítima, ainda que ela não se sinta com medo e desde que seja uma ameaça séria e potencial para amedrontar.
Letra C - ERRADA. A consumação do crime de sequestro ou cárcere privado ocorre com a privação da liberdade da vítima após o decorrer de tempo juridicamente relevante, o que pode ser dar após algumas horas. Não existe essa previsão no CP de que seja necessário o transcorrer de 24 horas.
Letra D - ERRADA. O crime praticado nesse caso é o de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149, § 1º, II).
Letra E - ERRADA. A coação praticada pelo policial para impedir alguém de suicidar é fato atípico, configurando uma causa excludente da ilicitude prevista na parte especial do CP, no artigo em que trata do crime de constrangimento ilegal (art. 146, § 3º, II, CP).
Força, Fé e Coragem!!!
O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
Bons Estudos!
Sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148 do CP, trata-se de crime contra a pessoa e consiste em " privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado"; e
Extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, trata-se de crime contra o patrimônio e consiste em sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como ocndição ou preço do resgate.
A questão fala que o consentimento da vítima exclui o crime de sequestro ou cárcere privado, o que realmente exclui. Não diz a questão que exclui o crime de extorsão mediante sequestro, apesar de tentar confundir o candidato ao dizer que o sequestro seria praticado "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais".
Acho que o consentimento da namorada para a constrição de sua liberdade "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais" consistiria em extorsão - 158 CP - não tenho certeza - e acho que a namorada ainda responderia como coautora ou partícipe!
Bons estudos a todos!
Um artigo sobre um caso concreto exemplificando: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo
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