No tocante ao prazo máximo a ser observado em um processo ad...
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JULGAMENTO = 30 dias
RECURSO = 20 dias
PAGAMENTO DA MULTA = 5 dias
GABARITO: LETRA A (para não assinantes)
STJ confirma o prazo de 5 anos prescricional (decadencial) para a apuração do prazo para a apuração da infração; com a prescrição da pretensão da administração para execução da multa (ambos são 5).
Abraços
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - VINTE DIAS para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - TRINTA DIAS para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - VINTE DIAS para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – CINCO DIAS para o PAGAMENTO DE MULTA, contados da data do recebimento da notificação.
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