As afirmações abaixo referem-se às limitações dos ent...
I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.
II - é proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
III - as denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos.
IV - é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Com base nessas afirmações, assinale a resposta correta:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as limitações dos entes federados no exercício da tributação. O tema central aqui é a legalidade e limitações constitucionais da atividade tributária, regida pela Constituição Federal.
I - Os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.
Essa afirmação está correta. Segundo o art. 150, inciso I da Constituição Federal, é exigido que a instituição ou aumento de tributos seja feito por lei. Além disso, o princípio da anterioridade (art. 150, inciso III, "b") estabelece que o tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
II - É proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Esta afirmação também está correta. O art. 150, inciso II da Constituição Federal proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de tratarem contribuintes de forma desigual, salvo se houver distinção objetiva e razoável.
III - As denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos.
Esta afirmação está incorreta. As contribuições sociais são, sim, uma espécie de tributo. Elas estão previstas no art. 149 da Constituição Federal e são utilizadas para financiar a seguridade social.
IV - É vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Esta afirmação está correta. De acordo com o art. 150, inciso III, "a" da Constituição, é proibida a cobrança retroativa de tributos, respeitando o princípio da irretroatividade.
Com base nas explicações acima, a alternativa D é a correta: as afirmações I, II e IV estão corretas. A afirmação III está incorreta, pois as contribuições sociais são tributos.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - As afirmações I e III estão incorretas;
Incorreta porque a afirmação I está correta, conforme explicado.
B - As afirmações I e III estão corretas;
Incorreta porque a afirmação III está errada.
C - As afirmações III e IV estão incorretas;
Incorreta porque a afirmação IV está correta.
E - Apenas a afirmação I está incorreta.
Incorreta porque a afirmação I está correta.
Compreender essas limitações é fundamental para a prática jurídica e para a interpretação das normas tributárias. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Esta correto!!! mesmo os tributos exceção ao princípio da anterioridade se sujeito à legalidade no sentido AMPLO. Decreto é lei no sentido Amplo.
[]'s,
DanBr
Se estivesse neste concurso de promotor do Mato Grosso do Sul ia até o Papa para anular a questão.
Analisando as assertivas:
I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo (Ok, leia-se: normas primárias decorrentes diretamente da previsão da CF/88: lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo, resoluções, lei delegada, medida provisória, decreto autônomo) que respeite o princípio da anterioridade (Errado, anterioridade tributária possui exceções previstas no art. 150, § 1º, CF e dizem respeito aos aspectos da emergencialidade e extrafiscalidade, senão vejamos: A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica ao Empréstimo Compulsório {calamidade e guerra}, imposto de importação, exportação, IPI, IOF, e imposto de guerra) .
II - é proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente. (Certo, princípio da igualdade tributária, previsto no art. 150, II, CF/88)
III - as denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos. (Errado, lembre-se da evolução da teoria tripartide ou tricotômica adotada pelo CTN (considera tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuiçõs de melhoria) para a teoria pentapartide adotada pelo STF (considera-se tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuições de melhoria; 4. empréstimos compulsórios; e 5. contribuições (aqui entra o adjetivo "sociais").
Fonte: PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, página 938-939.
IV - é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Certo, princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150,III, a, CF/88).
Daniel
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