Imagine a seguinte situação: certo município determinou a re...
Sobre a cobrança do IPTU a partir de tais atualizações, é CORRETO afirmar que:
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GABARITO LETRA E.
É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial da correção monetária.
Atualização da base de cálculo por decreto é permitida desde que não supere o índice de inflação do período. O aumento que supere a inflação é permitido apenas por lei.
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