Imagine a seguinte situação: certo município determinou a re...
Sobre a cobrança do IPTU a partir de tais atualizações, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito comentado
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Para responder a essa questão, é essencial compreender o tema abordado: a atualização da base de cálculo do IPTU e sua relação com o princípio da Legalidade Tributária. O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal cuja base de cálculo é o valor venal dos imóveis.
Vamos analisar o que diz a legislação: de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 97, qualquer majoração ou criação de tributo deve se dar por meio de lei. Contudo, a atualização monetária da base de cálculo, que não altera o valor real do tributo, pode ser feita por decreto, desde que não ultrapasse os índices oficiais de correção monetária.
Um exemplo prático: se o valor venal de um imóvel era R$ 100.000 e o índice oficial de correção monetária foi de 5%, o novo valor venal seria R$ 105.000. Essa atualização do valor venal, sem mudança na alíquota, não é considerada uma majoração do tributo, pois apenas reflete a inflação.
Justificando a alternativa correta (E): A alternativa correta afirma que a atualização está de acordo com o Código Tributário Nacional e que não implica tecnicamente em majoração de tributo. Isso está certo porque a atualização monetária, quando feita dentro dos limites legais, não altera a natureza do tributo, apenas ajusta a base de cálculo para refletir o valor atualizado dos imóveis.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Afirma que houve majoração do tributo devido à criação de uma nova base de cálculo e alíquota. Isso está incorreto porque não houve alteração de alíquota, apenas atualização do valor já existente.
B - Sugere que a atualização fere o princípio da Legalidade Tributária. Isso também está incorreto, pois dentro dos limites dos índices de correção monetária, a atualização não precisa ser feita por lei.
C - Diz que a atualização só poderia ocorrer se feita por lei. Está incorreta pois, conforme explicado, a atualização monetária pode ser efetuada por decreto.
D - Alega que houve modificação da base de cálculo, o que tecnicamente não ocorreu, já que a base permanece a mesma, apenas atualizada monetariamente.
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GABARITO LETRA E.
É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial da correção monetária.
Atualização da base de cálculo por decreto é permitida desde que não supere o índice de inflação do período. O aumento que supere a inflação é permitido apenas por lei.
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