Um juiz, antes da fase de instrução do processo, verificou q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q203906 Direito Processual Civil - CPC 1973
Um juiz, antes da fase de instrução do processo, verificou que não havia controvérsia acerca de um dos pedidos da inicial. Diante disso, em razão de requerimento da parte interessada, resolveu antecipar os efeitos da tutela relativa ao pedido. Inconformada com a decisão, a parte prejudicada interpôs, no juízo recorrido, apelação, requerendo, ao fim de suas razões, que esta ficasse retida nos autos, enquanto não ocorresse o julgamento dos demais pedidos.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Em relação à alternativa b (incorreta): O princípio da unirrecorribilidade, também denominado unicidade ou singularidade, consiste no princípio de que, contra cada e qualquer decisão recorrível, só tem cabimento apenas um recurso, e só excepcionalmente dois, como na hipótese do art. 498 do CPC (embargos infringentes e recurso especial ou extraordinário).

Este princípio não permite que de uma mesma decisão, sentença ou acórdão, possa ser interposto simultaneamente mais de um recurso.

O referido princípio foi adotado pelo sistema recursal cível brasileiro e comporta exceções que estão previstas legalmente:
1) a possibilidade de interposição conjunta de embargos declaratórios e de outro recurso;
2) a possibilidade de interposição de Recurso Especial e extraordinário;
3) a possibilidade de interposição de embargos infringentes e Recurso Especial e extraordinário.

Espero ter ajudado.

Mariana Estevam

Disponível em: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080801151002AApkxKY
O artigo referente a questão é o 273, parág 3 do CPC, que fala de antecipação de tutela em pedidos incontroversos. Assim como na reconvencão, no caso de exclusão de litisconsorcio e no caso em tela, atualmente vigora o entendimento de que nao se deve ingressar com apelacao de instrumento e sim, com o agravo de instrumento. As decisoes ora citadas sao interlocutorias, pois o processo ira prosseguir.
Paula, 

fazendo uma pequena correção no seu comentário, o parágrafo correto é o 6 do artigo 273 do CPC.

Quanto a questão, trata-se do princípio da taxatividade, consideram-se recursos somente aqueles designados por lei federal.
 Exemplo de tal princípio seria o artigo 496 do CPC. Vale ressaltar que o CPC, além dos  recursos previstos no 496 prevê outras espécies, como é o caso dos agravos internos( arts. 120;PU, 532, 545 e 557,parágrafo 1) e do agravo contra decisão que inadmite REXT e RESP.

Obs: Regimento interno de tribunal não pode criar recursos!!!
Não se trata de fungibilidade. Pois para que seja aceito a fungibilidade, deve-se verificar os seguintes requisitos:

1 - Inexistência de erro grosseiro (ótica objetica, pois só ocorre se houver divergência doutrinária)
2 - Inexistência de má-fé (o prazo deve ser interposto no mesmo prazo cabível dos recursos divergidos)

Assim, por tratar-se de erro grosseiro, em não havendo fungibilidade, aplica-se o princípio da taxatividade dos recursos.

Espero ter ajudado.

Bons estudos.





O recurso cabível seria o agravo retido, sendo que a interposição de apelação na modalidade retida, viola a regra da taxatividade pois não existe previsão deste tipo de apelação.Ainda, não pode ser aplicado ao caso o princípio da fungibilidade recursal, posto que a situação narrada caracteriza erro grosseiro, não havendo, em relação ao caso, qualquer tipo de diverência doutrinária ou jurisprudencial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo