Um juiz, antes da fase de instrução do processo, verificou q...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de recursos no Código de Processo Civil de 1973. O enunciado descreve uma situação em que um juiz antecipa os efeitos da tutela, e a parte prejudicada interpõe uma apelação de forma retida.
A questão central aqui é a correta interposição de recursos segundo o CPC/1973, especificamente sobre o princípio da taxatividade dos recursos. Vamos analisar cada alternativa:
A - Nada impede o conhecimento do recurso apresentado...
Esta alternativa está incorreta. O princípio do duplo grau de jurisdição garante o direito ao recurso, mas ele deve ser feito de acordo com as regras processuais específicas. A forma de interposição deve observar a taxatividade dos recursos previstos em lei.
B - Identifica-se violação do princípio da singularidade...
Esta alternativa está errada. A questão não menciona a apresentação de uma segunda apelação nos mesmos autos, mas apenas uma apelação retida. Não há violação do princípio da singularidade, que é sobre interpor um recurso para cada decisão.
C - Trata-se de exemplo de violação do princípio da taxatividade...
Esta é a alternativa correta. De acordo com o CPC/1973, o rol de recursos é taxativo. Não é permitido criar uma nova forma de recurso, como tentar modificar a forma de uma apelação para ficar retida em vez de ser processada imediatamente, sem respaldo legal.
D - Aplica-se ao caso a fungibilidade dos recursos...
Alternativa incorreta. A fungibilidade não se aplica aqui, pois não há erro grosseiro na escolha do recurso. Além disso, a fungibilidade ocorre quando há dúvida objetiva sobre qual recurso seria adequado, o que não é o caso.
E - A apelação é o recurso cabível contra qualquer ato judicial...
Esta alternativa está incorreta, pois a apelação de forma retida não é admissível para tutelas antecipadas, já que estas têm efeitos imediatos e demandam recursos que permitam reavaliação célere, como o agravo de instrumento.
Um exemplo prático: imagine que uma parte consegue a antecipação de tutela para receber um pagamento imediato. Se a outra parte quiser recorrer, não pode simplesmente pedir que o recurso fique retido, pois a decisão já está em execução. Nesse caso, o recurso deve ser um agravo de instrumento, que tem efeitos suspensivos e não uma apelação retida.
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Comentários
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Este princípio não permite que de uma mesma decisão, sentença ou acórdão, possa ser interposto simultaneamente mais de um recurso.
O referido princípio foi adotado pelo sistema recursal cível brasileiro e comporta exceções que estão previstas legalmente:
1) a possibilidade de interposição conjunta de embargos declaratórios e de outro recurso;
2) a possibilidade de interposição de Recurso Especial e extraordinário;
3) a possibilidade de interposição de embargos infringentes e Recurso Especial e extraordinário.
Espero ter ajudado.
Mariana Estevam
Disponível em: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080801151002AApkxKY
fazendo uma pequena correção no seu comentário, o parágrafo correto é o 6 do artigo 273 do CPC.
Quanto a questão, trata-se do princípio da taxatividade, consideram-se recursos somente aqueles designados por lei federal.
Exemplo de tal princípio seria o artigo 496 do CPC. Vale ressaltar que o CPC, além dos recursos previstos no 496 prevê outras espécies, como é o caso dos agravos internos( arts. 120;PU, 532, 545 e 557,parágrafo 1) e do agravo contra decisão que inadmite REXT e RESP.
Obs: Regimento interno de tribunal não pode criar recursos!!!
1 - Inexistência de erro grosseiro (ótica objetica, pois só ocorre se houver divergência doutrinária)
2 - Inexistência de má-fé (o prazo deve ser interposto no mesmo prazo cabível dos recursos divergidos)
Assim, por tratar-se de erro grosseiro, em não havendo fungibilidade, aplica-se o princípio da taxatividade dos recursos.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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